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Caixa Econômica Federal explica centenas de obras paralisadas na Paraíba

Caixa Econômica Federal explica centenas de obras paralisadas na Paraíba

Durante recente entrevista que me concedeu, o ministro-presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, citou 890 obras paradas, grande parte feita pela Caixa Econômica Federal e que envolvem setores essenciais como educação e saúde. Segundo o Banco, atualmente existem 283 operações paralisadas no estado vinculadas à instituição, sendo 278 com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e 5 com recursos do FGTS – Setor Público, ou seja, que não são executadas com recursos próprios da Caixa.

A Caixa atua como mandatária da União ou agente financeiro nesses contratos e as paralisações decorrem de problemas enfrentados pelos tomadores dos recursos ou pelas empresas contratadas para execução das obras. São consideradas paralisadas as operações que permanecem há 90 dias ou mais sem apresentação de boletim de medição da obra.

A CEF afirma que especificamente na área da saúde, há 11 obras paralisadas com recursos do OGU, que na área da educação, não há contratos paralisados registrados até o momento e que não foram localizadas obras de unidades habitacionais com recursos do FAR, FDS e Rural paralisadas no estado.

Principais motivos

Entre eles, estão dificuldades técnicas ou financeiras da empresa responsável pela execução, entraves por parte dos tomadores dos recursos (a exemplo de Estados e Municípios) e decisões administrativas dos gestores públicos. A Caixa também destacou que a sua função nesses contratos é de acompanhamento e repasse de recursos, mas não de execução direta das obras.

Apurei ainda que o Banco estatal tem adotado diversas medidas nos últimos anos para reduzir o número de obras paralisadas, a exemplo da Assistência Técnica Personalizada, que atua junto aos tomadores de recursos para solucionar entraves e a publicação da “Cartilha de Obras Paralisadas: Proposições Construtivas”, com orientações práticas para prevenir e superar as paralisações.

Responsabilidade compartilhada

E que está comprometida com a transparência e com o apoio técnico aos gestores públicos na retomada e continuidade das obras e que reitera que os recursos utilizados nesses contratos são federais (OGU e FGTS), não sendo de responsabilidade financeira da instituição.

Por fim, a CEF reforçou que tem envidado esforços para melhorar tal cenário, mesmo quando informa números aquém daqueles levantados pelo TCU por meio do Acórdão 2600/2024 Plenário, que teve à época como relator o ministro Vital do Rêgo Filho, hoje presidente do Órgão:

 “Na análise das conclusões de obras públicas, a infraestrutura e mobilidade urbana destacaram-se com o maior número de obras concluídas, totalizando 2.093, majoritariamente provenientes da base de dados da Caixa. Isso pode ser consequência dos controles adotados pela Caixa enquanto agente repassador de recursos, resultando em 49% das obras da carteira concluídas e 24,3% em execução. Por outro lado, as áreas de saúde e educação apresentaram um percentual de conclusões significativamente menor, pouco mais de 10% para cada setor”, consignou Vitalzinho, como é popularmente conhecido.

Avanço relevante reconhecido

No voto, ele considerou que outro avanço relevante foi identificado na gestão da Caixa Econômica Federal, que atua como mandatária da União em diversos instrumentos de repasse e que em 2022, a instituição apresentava 4.106 paralisações, representando 46,5% de sua carteira: “Em 2024, esse número caiu para 2.743 obras, ou 38,9% da carteira. Esses resultados demonstram a efetividade das ações recentes da Caixa no enfrentamento do problema, embora ainda insuficientes diante da magnitude do problema herdado em anos anteriores

Diferença entre convênios e contratos de repasse

Os contratos de repasse contam com a intermediação de um agente financeiro público federal, isto é, a Caixa Econômica Federal para os casos em questão. Esse controle é exercido por ela. A principal diferença entre convênios e contratos consta em outro Acórdão (2614/2024) exarado pelo Plenário da Corte, verbis:

A principal diferença prática entre convênios e contratos de repasse é que o primeiro trata de transferências de recursos diretamente de um órgão federal para um órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal enquanto o segundo instrumento conta com a intermediação de um agente financeiro público federal, no presente caso, a Caixa Econômica Federal. No caso dos convênios, o próprio órgão concedente fiscaliza a aplicação dos recursos, enquanto nos contratos de repasse, pelo menos na amostra do presente trabalho, esse controle é exercido pela Caixa.

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