A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento firmado em 2023 e decidiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica tem competência para aplicar multas a empresas associadas que descumprirem contratos no setor elétrico. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados pela própria CCEE, que resultaram na revisão do posicionamento anterior do colegiado.
Em 2023, os ministros haviam rejeitado a possibilidade de sanção sob o argumento de que a CCEE, por ser uma entidade de direito privado, não teria poder de polícia. No entanto, ao reanalisar o caso, o tribunal concluiu que a aplicação de multas decorre da autorregulação do mercado de energia, prevista na Lei 10.848/2004, e não de qualquer função pública de fiscalização.
A decisão teve origem em uma ação de cobrança movida pela CCEE contra uma usina que teria descumprido um contrato de comercialização de energia. A penalidade aplicada superava os R$ 365 milhões e foi confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro em primeira e segunda instâncias.
Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora dos embargos, a adesão das empresas à CCEE é voluntária, o que caracteriza uma autorregulação privada. A ministra ressaltou que a entidade está autorizada por lei e por regulamentos setoriais a apurar infrações e aplicar penalidades, inclusive por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, também destacou que, ao aderirem à CCEE, as empresas aceitam as regras internas da entidade, inclusive as que tratam de punições em caso de descumprimento. A decisão reforça o papel da CCEE na organização do mercado elétrico brasileiro e confirma sua legitimidade para aplicar sanções contratuais.