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Com Lei estadual de compensação ambiental ineficaz, PB ganhará mais um parque eólico

Com Lei estadual de compensação ambiental ineficaz, PB ganhará mais um parque eólico

Muito se falou do transformador de energia eólica de 250 toneladas que após 400 Km de estrada chegou sexta-feira (4), ao Parque Eólico Serra da Palmeira, localizado no Seridó paraibano e nada sobre os impactos causados pela instalação e funcionamento, bem como sobre as diretrizes para a compensação ambiental previstas na Lei 13.078/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, de autoria dos deputados Adriano Galdino (presidente) e Alexandre de Zezé, da cidade Santa Luzia, onde há parques de energia eólica e solar, praticamente parados.

Porém, nunca se fez tão oportuno falar sobre a ineficácia prática e jurídica da referida Lei visto que essa compensação é regulamentada de forma detalhada no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC) e pelo Decreto nº 4.340/2002, que estabelecem a obrigatoriedade de compensação para empreendimentos com significativo impacto ambiental, a forma de cálculo e destinação dos valores e  a competência dos órgãos licenciadores para estabelecer os parâmetros conforme o grau do impacto ambiental.

Constituição Federal

É sabido que a Constituição Federal, em seu art. 24, prevê a competência concorrente entre União, Estados e Municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente, porém, entanto, uma vez editada norma geral federal, os entes subnacionais só podem legislar de forma complementar, e não em sentido diverso ou conflitante. Nesse caso, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), como órgão licenciador estadual, já aplica os critérios definidos pela legislação federal em seus processos de licenciamento ambiental.

Sem dúvidas, existia, regulação e fiscalização em curso, o que torna essa Lei desnecessária e inócua do ponto de vista jurídico e administrativo, pois reitera obrigações já existentes em âmbito federal e contraria princípios de hierarquia e harmonia normativa, daí talvez o veto pelo governador João Azevedo

Dano moral coletivo ambiental e reparação imprescritível

Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o dano moral coletivo ambiental independe de comprovação de perturbação à paz social ou de impactos relevantes à comunidade local, sendo considerado um dano in re ipsa, ou seja, presumido, pela simples ofensa ao bem jurídico ambiental.

Esse tipo de dano, de natureza extrapatrimonial, decorre da violação do valor existencial do meio ambiente e deve ser reparado com base no princípio da reparação integral, conforme também reconhecido pela Advocacia-Geral da União. Tal reparação é imprescritível, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 999 (RE 654.833), o que reforça sua exigibilidade nos casos de degradação ambiental, mesmo sem danos materiais diretamente quantificáveis.

Conselho Nacional de Meio Ambiente

Vale lembrar que para licenciar um empreendimento, os Estados seguem uma norma do Conama de 2014, que determina um distanciamento de 400 metros entre torres e casas, mas especialistas no assunto acreditam ser necessária uma nova regulamentação, sob o argumento de que a anterior foi escrita em um período em que os impactos ambientais e sociais da produção de energia eólica eram pouco conhecidos por se tratar de uma nova tecnologia ainda não avaliada a longo prazo.

Piora da saúde mental e uso de ansiolíticos

A principal reclamação de agricultores é sobre o barulho produzido pelos aerogeradores (máquinas com mais de 120 metros de altura, e 50 de comprimento) é o ruído ininterrupto, que gera problemas de audição e prejudicado e piorado a saúde mental da população, o que levou a um aumento do uso de ansiolíticos, por muitos deles, que relatam ter deixado suas casas por não conseguir mais conviver com o barulho constante.

Decreto em Pernambuco

No vizinho estado de Pernambuco, por exemplo, decreto elaborado sem justificativa técnica pelo governo estipula um distanciamento mínimo de 500 metros e ainda assim a proposta foi rechaçada por agricultores e movimentos sociais, que defendem uma distância de pelo menos um quilômetro. Na Polônia, por exemplo, foi estabelecido um limite de 400 metros, e na França, de 700.

Nesse contexto, levantamento da plataforma MapBiomas, que usa imagens de satélites para monitorar as transformações no uso do solo, identificou que 4 mil hectares da Caatinga foram desmatados em 2022 para dar lugar à infraestrutura de produção de energia solar e eólica, como estradas, parques e linhas de transmissão e que no total, cerca de 140 mil hectares do bioma foram desmatados naquele ano, ficando atrás apenas da Amazônia (1,1 milhão hectares) e do Cerrado (659 mil). A Caatinga abriga mais de 11 mil tipos de plantas e cerca de 1,3 mil espécies de animais, principalmente no semiárido nordestino.

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