O Tribunal de Contas da União estabeleceu novas regras complementares e específicas para a prestação de contas dos Conselhos de Fiscalização Profissional, por meio da Decisão Normativa nº 216/2025, assinada pelo ministro Vital do Rego Filho, que busca ampliar a transparência nas atividades e na prestação de contas dos 557 Conselhos federais de fiscalização profissional (30 federais e 527 Regionais) e garantir que informações sobre fiscalização e aplicação dos recursos arrecadados por meio de anuidades e taxas pagas pelos profissionais registrados sejam efetivamente acessíveis ao público.
Por óbvio, permanecem em vigor a Instrução Normativa-TCU nº 84/2020 e a Decisão Normativa – TCU nº 198/2022. Ambas estabelecem normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis de toda a administração pública federal, incluindo os Conselhos.
Prazo descumprido na Paraíba
O TCU também definiu prazos específicos para a divulgação das informações e das análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão, com vistas ao controle social e ao controle institucional. Os Conselhos Regionais tiveram até o último dia 31 de março, para cumprirem as normas referentes ao exercício do ano passado (2024).
Na Paraíba, agora só os Conselhos de Enfermagem, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Paraíba e de Medicina Veterinária da Paraíba cumpriram a Decisão. Em outros, sequer o Relatório de 2024 consta no site institucional do órgão.
A minuta da DN foi submetida à apreciação de 8 deles, de grande porte, ao representante da entidade civil ‘Fiquem Sabendo’ e às unidades técnicas do TCU com experiências similares. Parte das sugestões recebidas foi incorporada à proposta de Decisão.
Gastos, resultados com fiscalização e saldo de processos
O Art. 3º determina que os Conselhos Federais devem incluir, em capítulo próprio de seus relatórios de gestão, informações agregadas abrangendo todos os Conselhos Regionais integrantes de seu sistema profissional: número de profissionais e empresas com registro ativo; número total de fiscalizações realizadas, indicando o quantitativo daquelas decorrentes de planos de fiscalização e de denúncias e valor efetivamente gasto com atividades de fiscalização do exercício profissional e resultados obtidos.
E ainda o número total de profissionais fiscalizados, indicando o quantitativo de pessoas físicas e pessoas jurídicas, se for o caso; número total de autos de infração; número total de denúncias (ou notificações semelhantes) recebidas, número de processos instaurados e julgados, consolidando as sanções aplicadas (censuras, advertências, multas, suspensões e cancelamentos de registro, entre outras), e indicadores, estatísticas e resultados das ações e dos projetos
Informações claras, vedados obstáculos ou limitações de acesso
Os quadros de informação eletrônicos estruturados no formato aberto deverão estar disponíveis no sítio oficial da UPC na internet e possuir funcionalidade que permita o download completo dos dados em formato aberto, não-proprietário e legível por máquina. Tais arquivos devem poder ser livremente captados, por meios automatizados ou não, sendo vedados obstáculos ou limitações de acesso.
Projeto aprovado à unanimidade
O processo administrativo que cuidou de proposta da citada Decisão Normativa fixando critérios e orientações adicionais à Instrução Normativa-TCU 84/2020 e à Decisão Normativa 198/2022 foi relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus e aprovado à unanimidade durante sessão ordinária realizada no último dia 26 de março.
Além dele, participaram os ministros Vital do Rêgo (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia, bem como o ministro-substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti, os ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira e a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.