O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba assegurou em 2ª instância, mais um direito não só aos filiados, mas a toda a categoria, desta vez para pagamento do percentual de 8,5% de majoração dos vencimentos referentes ao mês de janeiro/2016 e com juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional desde a citação, com correção monetária calculada com base no IPCA-E desde o ajuizamento da ação.
Foi nesses termos que o desembargador Aluízio Bezerra Filho negou provimento à Apelação interposta pelo Estado da Paraíba e manteve decisão emanada do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele lembrou que, apesar de intimado para contestar o pedido feito na inicial, o apelante não se manifestou no prazo legal.
E destacou: “Posteriormente, foi concedido o prazo comum de 15 dias para que as partes apontassem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, ressaltando que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias tendo o apelante se mantido silente mais uma vez.