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Exercício ilegal da profissão avança e Tribunal de Contas da União age

Exercício ilegal da profissão avança e Tribunal de Contas da União age

Este senso que tem se tornado cada vez mais comum entre infratores e criminosos, sobretudo reincidentes, continua a ser estimulado por uma série de motivos.

A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, regime ao qual os conselhos de classe profissionais estão submetidos, estabelece que a decisão sobre processos administrativos deve ser proferida em até 30 dias, o que raramente acontece e é agravado pelos Conselhos Federais, diante da demora até de anos no julgamento de recursos, o que beneficia os infratores com a prescrição (perda do direito de punição pelo Órgão de fiscalização.

Um dos principais entraves enfrentados pelos conselhos é o número insuficiente de fiscais. Em muitos estados, um ou dois agentes fiscais são responsáveis por cobrir dezenas de municípios, o que inviabiliza uma vigilância contínua e eficaz. Essa carência estrutural aliada a autos lavrados com fragilidade, carentes de fundamentos técnicos e jurídicos resulta em uma fiscalização reativa, quase sempre motivada por denúncias, e raramente proativa.

Labirinto burocrático + penas brandas = prescrição

Os processos se arrastam em um labirinto burocrático por meses e nos Conselhos Federais em caso de recursos até por anos, o que leva à prescrição (perda pelo Órgão do direito de punir).

No âmbito jurídico, a realidade não é diferente, visto que o exercício ilegal da profissão só é tipificado como crime no Código Penal para médico, dentista e farmacêutico (artigo 282) com detenção de 6 meses a 2 anos e para as demais profissões não passa de mera contravenção prevista na Lei das Contravenções Penais, de 1941 (artigo 47) que prevê pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, “de quinhentos mil réis a cinco contos de réis”.

Em ambas as hipóteses, as penas podem ser substituídas por penas alternativas, nomeadamente por penas restritivas de direitos ou por multa, sem as consequências do exercício ilegal ou irregular da profissão que podem resultar em processos civis.

TCU determina informações detalhadas a inscritos e a cidadãos

Os profissionais legalmente registrados e a sociedade devem, segundo Decisão Normativa nº 216/2025 do Tribunal de Contas da União, ter disponibilizadas pelos Conselhos profissionais até o próximo dia 31 de maio, e forma de fato acessível, a quantidade de fiscalizações, tendo em vista essa ser uma das suas missões instituições junto ao registro, e portanto, destinação da principal receita, que é o pagamento compulsório da anuidade pelos inscritos.

A medida do TCU visa ampliar a transparência na administração dessas autarquias especiais, com divulgação de dados detalhados sobre suas atividades e aplicação de recursos, permitindo maior controle social e institucional, através da publicação de relatórios anuais de gestão em seus sites oficiais.

Formato aberto e padronizado

Outro ponto relevante da decisão assinada pelo ministro-presidente Vital do Rêgo Filho, é a exigência de que os dados sejam disponibilizados em formato aberto e padronizado, facilitando a comparação entre diferentes Conselhos, para aumentar a acessibilidade das informações, garantindo que pesquisadores, jornalistas e cidadãos possam utilizar os dados para análise e acompanhamento da atuação dos Conselhos, em consonância com a diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

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