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Harrison Targino celebra sanção de Lei que isenta advogados de antecipar custas na execução de honorários

Harrison Targino celebra sanção de Lei que isenta advogados de antecipar custas na execução de honorários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (13/3), o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional e foi confirmada após uma reunião entre o presidente da Ordem, Beto Simonetti, e o chefe do Executivo no Palácio do Planalto.

O Projeto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal e seguiu para a sanção presidencial. Com a nova legislação, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, celebrou, nesta sexta-feira (14), a sanção da Lei, que garante aos advogados e advogadas o direito de cobrarem os seus honorários sem nenhum obstáculo inicial.

“É uma enorme vitória da advocacia, graças a uma competente articulação da OAB em torno do projeto de lei que redundou na Lei que garanta ao advogado o direito de cobrar honorários advocatícios sem óbice inicial, de modo a permitir-lhe perceber o que é de direito”, afirmou.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.

De acordo com ele, a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos. “Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.”

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