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Locação flexível é opção para quem busca liberdade sem abrir mão da segurança

Locação flexível é opção para quem busca liberdade sem abrir mão da segurança

A faixa da população que está no meio, a chamada classe média, é quem mais sente o peso do turbulento momento econômico no país, onde os gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) saltaram para R$ 10 bilhões por mês e a crescente Taxa Selic avança para 15% ou mais, e o mercado imobiliário se vê em um dilema.

A alta da Selic tende a frear as vendas e a valorizar os aluguéis, enquanto o aumento do BPC, embora injete renda na economia, não garante um impulso direto e massivo na compra de imóveis devido aos elevados juros.

A adaptação, por meio de modelos de locação como a “Flexible Rental” ou “Flexible Lease”, que embora não seja uma novidade, vem ganhando força e se consolida como uma forte tendência para este ano, diante desses macroindicadores desafiadores, pois enfrenta a dificuldade em manter locações longas e também visa atender a demandas mais específicas do inquilino, dando maior praticidade e mobilidade ao processo de aluguel.

Mais liberdade para inquilinos

Os contratos têm durações personalizadas e o modelo beneficia principalmente aqueles que têm receio de se comprometer com contratos longos, com o risco de não conseguir arcar com as parcelas do aluguel. A locação flexível oferece mais liberdade aos inquilinos e se diferencia do modelo do Airbnb, que é uma plataforma exclusivamente de locação por temporada, com período máximo de até 90 dias.

Ultrapassado esse prazo, a permanência no Airbnb não é possível, pois o acordo precisaria migrar para um formato de locação regular, que possui uma série de regras específicas.

Quinto Andar encerra numa só vez, 45 mil contratos

Nesse contexto, hoje a plataforma decidiu cortar seu serviço de garantia de aluguel e encerrar 45 mil contratos com imobiliárias, o que reforça a necessidade de segurança jurídica e a busca por alternativas mais robustas no mercado de locação, impactando a confiança e as opções disponíveis para inquilinos e proprietários, segurança jurídica esta que proprietários e inquilinos têm prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) quando da celebração contratos de locação flexível.

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