O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo Filho, explicou que os Conselhos de Classe Profissional, que possuem natureza jurídica de autarquia e fazem parte da administração indireta, sujeitando-se ao regime jurídico de direito público. Têm a obrigação de prestar contas à Corte, devido à natureza dos recursos parafiscais que administram, a exemplo do Sistema S, que inclui 9 entidades, entre elas o Sesc, Senai, Sebrae e outras.
Ele lembrou que a única exceção é a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja autonomia é garantida pela Constituição: “A OAB é especial porque a Constituição Federal garante isso”, referindo-se à natureza jurídica diferenciada e à ausência de natureza tributária legítimas pela mais alta Corte de Justiça do país.
Além da Carta Magna, a referida obrigação é prevista na Nova Lei de Licitações, em Normas do próprio TCU e em decisão do Superior Tribunal de Justiça, da exigência para os Conselhos e para o Sistema S – que têm como principais receitas, respectivamente, anuidades e taxas de registro, e contribuições obrigatórias das empresas – com vistas a garantir que esses recursos sejam bem aplicados com efetiva transparência, evitando irregularidades e ilegalidades, para uma gestão transparente e eficiente.
O que são recursos parafiscais?
São tributos compulsórios cobrados diretamente de profissionais inscritos nos Conselhos de Classe, como anuidades e taxas de registro. Esses valores, apesar de não integrarem diretamente o orçamento público, possuem caráter obrigatório e são destinados à regulamentação e fiscalização profissional.
O Sistema S segue a mesma lógica. Mantido com contribuições compulsórias de empresas, o sistema utiliza recursos privados com destinação pública, o que justifica o controle exercido pelo TCU.
A fiscalização busca evitar irregularidades e garantir que os valores arrecadados sejam, com efetiva transparência, aplicados na qualificação profissional e em serviços destinados à população.
Arrecadações e intervenções
Por essa razão, órgãos como o TCU entendem que essas entidades devem ser submetidas à fiscalização para garantir transparência na gestão dos valores arrecadados, que em nível federal, chegam a ser superior a R$ 3 bi/ano e em nível estadual a R$ 60 mi/mês, obtidas majoritariamente do pagamento da anuidade pelos inscritos.
O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, por exemplo, se encontra sob intervenção, com 8 membros da diretoria do órgão afastados de suas funções, entre eles, o presidente Walter Palis Ventura, após investigação realizada em janeiro que constatou problemas como a falta de transparência nos gastos, despesas elevadas e conflitos de interesse, entre outras irregularidades.
Condenação por homicídio duplamente qualificado
A Justiça carioca condenou o ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira a 26 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado.
Ele foi denunciado pelo MP-RJ como mandante do homicídio do casal de sindicalistas Edma Rodrigues Valadão e Marcos Otávio Valadão. O casal foi morto a tiros no início da manhã de 20 de setembro de 1999, quando saía de casa, no Engenho Novo, zona norte do Rio.
À época do crime, ela era presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro e Marcos Otávio Valadão, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem. Segundo a denúncia ministerial, ambos fizeram acusações de desvio de verbas, apropriação de bens do Cofen, contratações irregulares e falsificação de documentos durante a gestão de Gilberto à frente da entidade de classe.
Ressarcimento de valores e bloqueio de bens
No ano passado o TCU aceitou denúncia contra o presidente do Conselho Federal de Educação Física, Cláudio Augusto Boschi, condenado judicialmente por desfalques aos cofres públicos em diversas autarquias que esteve à frente e mesmo condenado judicialmente em todas as instâncias, até hoje não ressarciu os valores desviados e apesar do bloqueio de bens nada foi localizado em suas contas bancárias, bem como nenhum imóvel ou veículo em seu nome.