Uma mudança no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito alterou a forma como agentes lidam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante as abordagens. Desde 2023, o Contran determinou que o recolhimento da habilitação não será mais feito automaticamente em casos como a condução sob efeito de álcool, o que altera um procedimento comum durante a aplicação da Lei Seca. A medida foi revista por entender que, na prática, retirar o documento físico do condutor não impede que ele continue dirigindo.
Agora, a CNH só pode ser recolhida se o motorista estiver com o direito de dirigir suspenso, cassado, ou se o documento estiver vencido há mais de 30 dias, adulterado ou falsificado. Antes da mudança, o recolhimento também ocorria em casos como recusa ao bafômetro, direção perigosa, participação em rachas e ameaças a pedestres. Com a nova regra, os agentes devem limitar essa ação a situações em que há irregularidade comprovada no direito de dirigir.
Apesar da mudança, o recolhimento da CNH continua possível em circunstâncias específicas, como adulterações ou suspeitas de falsificação, quando o documento é encaminhado à Polícia Judiciária. Caso o condutor esteja com a CNH suspensa ou cassada e seja flagrado dirigindo, a infração passa a ser ainda mais grave, podendo levar à cassação definitiva da habilitação. A reincidência em um período de 12 meses também agrava a punição, com multa dobrada e suspensão direta.
Quem tiver a CNH recolhida ainda pode reavê-la. O condutor precisa procurar o órgão autuador no primeiro dia útil após a infração, com um documento de identidade. O prazo para retirada é de até cinco dias; após isso, o documento é enviado ao Detran de origem. Mesmo a versão digital da CNH pode ser bloqueada, impedindo seu uso como documento válido.
É importante não confundir o recolhimento da CNH com as penalidades de suspensão ou cassação. O recolhimento é temporário e administrativo; já a suspensão e a cassação são punições mais severas e com prazos longos, que exigem processos específicos de reabilitação. Por isso, condutores devem ficar atentos à gravidade de cada tipo de infração e à necessidade de manter sua habilitação regularizada.