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Nova regra do Contran impede recolhimento da CNH de motoristas embriagados

Nova regra do Contran impede recolhimento da CNH de motoristas embriagados

Uma mudança no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito alterou a forma como agentes lidam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante as abordagens. Desde 2023, o Contran determinou que o recolhimento da habilitação não será mais feito automaticamente em casos como a condução sob efeito de álcool, o que altera um procedimento comum durante a aplicação da Lei Seca. A medida foi revista por entender que, na prática, retirar o documento físico do condutor não impede que ele continue dirigindo.

Agora, a CNH só pode ser recolhida se o motorista estiver com o direito de dirigir suspenso, cassado, ou se o documento estiver vencido há mais de 30 dias, adulterado ou falsificado. Antes da mudança, o recolhimento também ocorria em casos como recusa ao bafômetro, direção perigosa, participação em rachas e ameaças a pedestres. Com a nova regra, os agentes devem limitar essa ação a situações em que há irregularidade comprovada no direito de dirigir.

Apesar da mudança, o recolhimento da CNH continua possível em circunstâncias específicas, como adulterações ou suspeitas de falsificação, quando o documento é encaminhado à Polícia Judiciária. Caso o condutor esteja com a CNH suspensa ou cassada e seja flagrado dirigindo, a infração passa a ser ainda mais grave, podendo levar à cassação definitiva da habilitação. A reincidência em um período de 12 meses também agrava a punição, com multa dobrada e suspensão direta.

Quem tiver a CNH recolhida ainda pode reavê-la. O condutor precisa procurar o órgão autuador no primeiro dia útil após a infração, com um documento de identidade. O prazo para retirada é de até cinco dias; após isso, o documento é enviado ao Detran de origem. Mesmo a versão digital da CNH pode ser bloqueada, impedindo seu uso como documento válido.

É importante não confundir o recolhimento da CNH com as penalidades de suspensão ou cassação. O recolhimento é temporário e administrativo; já a suspensão e a cassação são punições mais severas e com prazos longos, que exigem processos específicos de reabilitação. Por isso, condutores devem ficar atentos à gravidade de cada tipo de infração e à necessidade de manter sua habilitação regularizada.

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