Numa operação conjunta realizada nos dias 13 e 14 de junho (quinta e sexta-feira), no Parque do Povo, profissionais da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Gerência de Vigilância Sanitária do município de Campina Grande apreenderam aproximadamente cem unidades de cigarros eletrônicos e várias caixas de cigarros convencionais contrabandeados. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à propaganda irregular de produtos derivados do fumo. A ação resultou na autuação dos vários estabelecimentos responsáveis pelas infrações, que responderão pelas irregularidades sanitárias, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
De acordo com o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, a ação faz parte de uma estratégia previamente definida para coibir o comércio e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em todos os grandes eventos realizados no Estado da Paraíba, incluindo o São João de Campina Grande. Os detalhes da operação foram discutidos em reunião online realizada no dia 06 de junho, sob a coordenação da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, da Anvisa, que contou com a participação da Agevisa/PB, do Ministério Público da Paraíba e da Vigilância Sanitária de Campina Grande.
Na ação realizada no Parque do Povo, representaram a Agevisa/PB o diretor-técnico de Saúde da Agevisa/PB, Hugo José de Barros Franca, o gerente-técnico de Inspeção e Controle de Riscos em Serviços de Saúde, Ado Augusto Bezerra de Brito, e o inspetor Sanitário Sérgio Freitas. “Nossa presença em Campina Grande, juntamente com as equipes da Anvisa e da Gevisa do município, teve por finalidade efetivas o alinhamento das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinadas a fazer valer, nos eventos de grande concentração de pessoas, a proibição dos cigarros eletrônicos, nos termos da legislação sanitária federal e estadual”, observou Hugo Franca, reafirmando que “as ações, de caráter educativo e também repressivo, serão realizadas durante o período junino”.
Orientação e coerção – Em Campina Grande/PB, a coordenadora de Processos de Controle do Tabaco da Anvisa, Patrícia Castello Branco, informou que, além da fiscalização, as ações desenvolvidas pelos entes do SNVS se destinam a orientar os promotores e participantes dos grandes e ventos sobre as regras relacionadas à venda, à propaganda e ao uso de produtos derivados do fumo. “O objetivo é orientar os participantes dos festejos sobre os riscos do tabagismo e sobre a proibição dos cigarros eletrônicos (DEFs), e coibir a venda de cigarros tradicionais contrabandeados e de cigarros eletrônicos”, ressaltou.
Proibição absoluta – Por força da RDC nº 46/2009, da Anvisa, vigora em todo o País a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. A RDC 46/2009 veio ampliar o alcance da proibição estabelecida pela Lei nº 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos derivados do fumo no Brasil.
Na Paraíba, o combate aos dispositivos eletrônicos para fumar é reforçado pela Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.
Ambientes de uso coletivo – Segundo Geraldo Moreira (diretor-geral da Agevisa/PB), apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, a utilização desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem os produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo.
Sobre quais seriam esses ambientes, ele explicou que, nos termos da Lei 8.958/2009, “são considerados ‘recintos de uso coletivo’, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; as áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis, ou Uber”.
“Nesses locais, devem ser afixados avisos visíveis sobre a proibição, cabendo aos proprietários ou responsáveis a fiscalização para coibir a prática de infração à legislação. E se alguém insistir em fumar nesses ambientes, caberá aos proprietários ou responsáveis adverti-lo sobre a proibição. E, havendo resistência por parte do infrator, poderá ser exigida a sua imediata retirada no local, se necessário mediante o auxílio de força policial”, acrescentou.