Reunido durante sessão plenária agora há pouco, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba decidiu à unanimidade, pela interdição cautelar do exercício profissional do médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima por inicialmente 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, contados da data de hoje, nos termos do § 1º do artigo 35 do CPEP.
Ele está impedido de exercer a profissão da medicina em todo o território nacional, enquanto durarem os efeitos da medida de natureza preventiva, que tem como objetivo evitar prejuízos à população e ao prestígio e bom conceito da profissão da medicina.
“Dentro desse período de 180 dias, ou de 360, o processo ético profissional tem que ser concluso, mas para que ele seja concluso obviamente que, além das partes que tem que ser ouvidas, tanto a que acusou como a acusada, a gente também depende do trabalho do Ministério Público, da Polícia Civil, e dos laudos periciais para tomar um juízo de valor para verificar se vai ser punibilidade ou não em relação ao caso em si”, afirmou o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro.
O processo ético-disciplinar que resultou na decisão agora seguirá para o Conselho Federal de Medicina, que deve corroborá-la ou não.