Parte da Lei estadual 10.431/2006, da Bahia, que autorizava municípios a concederem licenças ambientais para suprimir vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão unânime foi tomada em julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.007), movida pela Procuradoria-Geral da República.
Os ministros acompanharam o voto do ministro-relator Cristiano Zanin, que argumentou que essas regiões são consideradas patrimônios nacionais, protegidas por normas federais como a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006), a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/1981) e a Lei do Gerenciamento Costeiro (7.661/1988). Para Zanin, permitir que municípios licenciem empreendimentos em tais áreas fere a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal.
Segundo ele, a legislação baiana é genérica ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades em faixas terrestres ou marítimas, o que viola o ordenamento jurídico. Ele destacou que o licenciamento ambiental de empreendimentos com impacto regional ou nacional é, preferencialmente, competência da União.
Zanin ponderou, no entanto, que os municípios podem atuar no licenciamento de projetos com impacto ambiental pequeno e exclusivamente local, como a construção de quiosques em praias. A norma, porém, ultrapassava esses limites, fragilizando a proteção ambiental garantida constitucionalmente.
Ao final, o STF entendeu que a lei estadual, por ser menos protetiva que a legislação federal, contrariava princípios constitucionais e enfraquecia a preservação do meio ambiente. A decisão reforça a importância da legislação nacional na proteção de biomas sensíveis como a Mata Atlântica e da Zona Costeira.