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STJ avalia não homologação de TAC sobre o Polo Cabo Branco

STJ avalia não homologação de TAC sobre o Polo Cabo Branco

O acordo firmado pelo Ministério Público Federal na PB quanto a diversas ilegalidades e inconsistências questionadas pelo Órgão em relação ao licenciamento ambiental do Centro de Convenções da Paraíba e a posterior renúncia a quaisquer recursos ou medidas administrativas/judiciais vinculadas a nulidades das licenças ambientais do Polo Turístico e de seus futuros empreendimentos estão sendo contestadas no Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.139.962/PB).

A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (Apan) e o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereram a não homologação do acordo, sob os fundamentos de lesão ao interesse público e a mandamentos legais imperativos e intransigíveis, e ao final, pedem o julgamento do mérito do Recurso Especial originário da Ação Civil Pública (ACP) nº 0805117-05.2017.4.05.8200, movida pelo MPF em 2017.

Onde se vê a árvore, não se vê a floresta

No ano passado, o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no âmbito de Inquérito Civil abrangeu também a Ação Civil Pública que agora chegou à jurisdição do STJ. “Ainda que a ACP tivesse como objeto inicial apenas o Centro de Convenções da Paraíba (um dos equipamentos do DITUR), o acordo ora submetido à homologação abrange a totalidade do Polo Turístico”, destacou a Apan e o Instituto SOS Animais e Plantas.

Segundo a entidade, o Distrito Industrial do Turismo (DITUR), conhecido mais popularmente como Polo Turístico Cabo Branco, é um empreendimento com relevante impacto ambiental no Município de João Pessoa, que afeta, sobremaneira, a maior reserva de Mata Atlântica urbana do Estado, para sua substituição por equipamentos turísticos de duvidoso impacto socioeconômico positivo.

Falésia de Jacarapé e cláusula expressa

Para as entidades autoras do pedido de não homologação, o TAC, além de não contemplar a principal questão da compensação ambiental da Lei nº 11.428/2006, renunciada, expressamente, pelo MPF no caso concreto, contém ainda cláusula expressa de desistência e renúncia de medida administrativa e judicial em relação à Licença de Instalação nº 0744/2024 e a todos os atos correlatos à construção do “Boulevard dos Ipês” e à “Avenida Boulevard”, outro empreendimento estatal sobre a Falésia de Jacarapé, no perímetro do Polo.

No requerimento das entidades são elencadas as inconsistências jurídico-ambientais no licenciamento do DITUR, que foram apontadas sob o ponto de vista ambiental no Inquérito Civil nº 1.24.000.000612/2021-48, instaurado pelo MPF em 2021, a exemplo da possibilidade de supressão de vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio avançado ou médio de regeneração, comprovação da inexistência de alternativas locacionais ao empreendimento situado em Mata Atlântica, cálculo da compensação ambiental da Lei da Mata Atlântica, cálculo da compensação ambiental da Lei do SNUC, necessidade de anuência prévia do Ibama, situação de “calamidade ambiental” na UC do Parque das Trilhas, lindeira ao empreendimento, com ocupações clandestinas em “proporções aterrorizantes”, segundo a própria Sudema e a preocupação com o estado geológico da falésia de Jacarapé.

Ao invés de compensação, redução

“Causa estranhamento, pois, que no TAC nº 15/2024, o MPF aceitou incluir como objeto de homologação a juridicidade de todas as licenças ambientais concernentes ao Polo Turístico Cabo Branco e a seus equipamentos (hotéis, resorts, parque aquático, parques temáticos e demais). Essas outras licenças – mencionadas expressamente no Acordo da LI nº 0744/2024, concernente à construção da “Avenida Boulevard”, sequer foram discutidas no âmbito da Ação Civil Pública. Muitas das licenças específicas dos empreendimentos sequer foram requeridas ou emitidas. Houve verdadeira RENÚNCIA PRÉVIA DE ATRIBUIÇÃO por parte do Ministério Público Federal”, dizem as Associações.

Não menos grave

Para elas, o governo do estado da Paraíba descumpriu o dever legal de promover a devida compensação ambiental, eis que não destinou um centímetro a mais de área protegida para compensar a implantação do DITUR. Teria havido, efetivamente, redução da área protegida como UC de proteção integral, em mais de 140 ha entre 2002 e 2017. A gravidade da situação ganha relevo quando se trata do maior remanescente de mata atlântica na área urbana da Capital.

Segundo as entidades, o MPF abriu mão (renunciou previamente) do dever de fiscalizar e de atuar no REsp nº 2.139.962/PB, atribuições erigidas a mandamento constitucional, celebrando o TAC n° 14/2024 com o Governo da Paraíba mesmo sem a realização da perícia requerida pelo próprio órgão ministerial, oportunidade em que seriam aferidas todas as irregularidades apontadas no Inquérito Civil nº 1.24.000.000612/2021-48.

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