O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão histórica que facilita a vida de quem deseja se divorciar. No julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143-SP, a 3ª Turma do STJ reforçou que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja concedido, sem necessidade de consentimento do outro ou de longos trâmites judiciais. Essa decisão fortalece a possibilidade do divórcio unilateral em cartório, um modelo que já vinha sendo defendido por especialistas e normativas estaduais.
A ministra-relatora Nancy Andrighi destacou que, após a Emenda Constitucional 66/2010, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. Assim, o divórcio pode ser decretado imediatamente, sem depender da localização do outro cônjuge ou da sua manifestação. Caso existam questões como partilha de bens e guarda de filhos, essas podem ser discutidas separadamente, sem impedir a conclusão do divórcio.
Modernização do direito de família
O julgamento do STJ se alinha a iniciativas como o Provimento nº 06/2019 do TJPE, que já permitia a averbação do divórcio unilateral nos cartórios. Além disso, a proposta do Projeto de Lei nº 04/2015, busca consolidar essa prática no Código Civil, garantindo mais autonomia para quem deseja pôr fim a um casamento. Especialistas defendem que essa mudança reduz burocracias e protege a dignidade individual, impedindo que um dos cônjuges use a demora do processo como forma de vingança ou opressão.
Com essa decisão, o STJ abre caminho para uma modernização do direito de família no Brasil. Agora, espera-se que o Conselho Nacional de Justiça amplie essa discussão e implemente iniciativas como uma “Semana Nacional do Divórcio Unilateral”, facilitando ainda mais o acesso a esse direito fundamental.