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Suspensas pela Justiça, obras do Parque da Cidade de JP entram na mira do TCE-PB

Suspensas pela Justiça, obras do Parque da Cidade de JP entram na mira do TCE-PB

 As obras de construção do sistema viário e a implantação contígua do Parque da Cidade da “queridinha do Nordeste”, já paralisadas por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação ajuizada pela ONG SOS Animais e Plantas, agora estão sob análise do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O órgão de fiscalização identificou em Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos, possíveis irregularidades na licitação do citado empreendimento, sobretudo no modelo de orçamentação, que teria comprometido a competitividade do certame e resultado em um desconto de apenas 2% para a administração municipal.

O processo para a contratação do Consórcio responsável pela construção do Parque passou por um longo trâmite, com pelo menos 11 sessões públicas até que, por meio de recurso, o consórcio Novatec fosse declarado vencedor. Segundo o Tribunal, a Planilha de Orçamento Resumo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) adotado, com apenas cinco itens macros, pode ter afastado empresas mais cautelosas, visto o risco de calcular um orçamento detalhado para um empreendimento de grande complexidade sem informações orçamentárias mais detalhadas.

Preocupação urbanística e imobiliária

A Inspeção também revelou que, apesar da paralisação das obras, os pagamentos do contrato continuam sendo realizados integralmente, e não apenas para as vias do entorno, como autorizado. Há previsão de 48 parcelas mensais, totalizando R$ 6.278.000, um montante significativo que, segundo os técnicos do TCE, supera até mesmo os custos previstos para a construção de um túnel no projeto: “A questão é que no confronto entre o que planejou a Administração e a oferta da empresa, observa-se prejuízo ao erário de R$ 257.561,64”.

Além dos questionamentos sobre a licitação e a execução contratual, o relatório do TCE-PB datado do último dia 20 de fevereiro, levanta uma preocupação urbanística e imobiliária. Mesmo com a Lei Complementar Municipal nº 144/2021 proibindo acessos privativos dos lotes privados ao Parque da Cidade, o Tribunal destaca que a valorização dos terrenos no entorno é inevitável.

Dinheiro público e interesses privados

Com um projeto arquitetônico com o traço peculiar do renomado paisagista Burle Marx, a área pública financiada com dinheiro do município poderá impulsionar a construção de várias torres altas de edifícios residenciais de alto luxo, levantando questionamentos sobre interesses privados envolvidos na obra, daí a solicitação de manifestação à Prefeitura, junto às demais questões suscitadas.

Outro ponto destacado foi a necessidade de fixar condições claras para contratações que envolvam “obrigações de meio”, como perfuração de poços artesianos. O relatório explica que, mesmo com todas as cautelas técnicas, não há garantia de que a água extraída terá qualidade e vazão adequadas, mas que a administração, ainda assim, precisaria pagar pelo serviço.

Pedido de sigilo contestado

Um fato que despertou curiosidade foi o sigilo solicitado pela Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra-JP) sobre parte das informações contratuais. O TCE-PB questionou a falta de transparência, argumentando que a empresa vencedora aceitou os riscos de orçar o projeto apenas com as informações disponíveis nos documentos técnicos. Para o órgão de fiscalização, manter dados em sigilo nesse contexto não faz sentido e compromete a transparência do processo.

Cândido Nóbrega

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