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Tambaú tem obra “fantasma” em esquina com mini-cracolândia

Tambaú tem obra “fantasma” em esquina com mini-cracolândia

A construção sem identificação de autorização do Crea-PB, do CAU-PB, da PMJP e de responsáveis técnicos chama a atenção por estar localizada em um bairro tido como nobre (Tambaú), próximo à PBTUR, a uma base da Guarda Municipal da Prefeitura de João Pessoa (sem qualquer sinal de funcionamento), vizinho à casa de diversões eletrônicas Philipeia, na esquina das ruas Coração de Jesus e Targino Marques, junto à uma das tradicionais mini-cracolândias da “Queridinha do Nordeste”.

Em estágio avançado, a obra passou pela fase de fundação e tem pilares erguidos sobre o que evidencia ser uma garagem de subsolo e, presumivelmente, por não dispor de sistema de drenagem ou contenção adequado, escoa através do muro para a rua por meio de um tubo de PVC de 100 mm água que pode ser originada, por exemplo, de limpeza de ferramentas, de concreto fresco ou argamassa e resíduos de chuva acumulada misturada com resíduos de obra.

Seja qual for a origem, é utilizada por dependentes químicos e moradores em situação de rua para, inclusive, lavarem suas roupas, que depois são penduradas para secar no muro, até na cerca de concertina usada como proteção.

A falta de documentos como o do Crea-PB em local visível configura descumprimento das normas urbanísticas e pode acarretar sanções administrativas e legais. “O uso de placas de identificação do exercício profissional é obrigatório de acordo com o Art. 16 da Lei 5.194/66”, conforme Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, de nº 407/1996.

As placas terão, obrigatoriamente, em lugar visível, os nomes do autor ou autores do projeto, bem como dos responsáveis pela execução da obra ou serviço, com os respectivos números de registro.

Regulamentação reforça exigência

Além da Lei Federal, o Confea regulamentou e detalhou essa obrigatoriedade por meio da Resolução nº 407/96, que em seu Artigo 1º estabelece: “O uso de placas de identificação do exercício profissional é obrigatório de acordo com o Art. 16 da Lei 5.194/66.”

Portanto, a obrigatoriedade da placa decorre diretamente da Lei Federal nº 5.194/66, sendo a Resolução nº 407/96 do Confea um instrumento que regulamenta e reforça essa exigência. Alguns Crea’s, a exemplo do paraibano, podem ter normativas complementares sobre o assunto, especificando detalhes como dimensões, conteúdo mínimo e locais de instalação das placas.

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