Mesmo com repasses regulares, o valor atualmente transferido pelo Governo da Paraíba ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) não é suficiente para a quitação dos precatórios dentro do prazo estabelecido pela Emenda Constitucional 109/2021, que fixou o dia 31 de dezembro de 2029 como limite para o cumprimento do regime especial. Em 2025, o Estado já repassou cerca de R$ 250 milhões, montante que será utilizado integralmente para pagamento da ordem cronológica, incluindo-se os precatórios superpreferenciais. No entanto, decisão judicial reduziu o valor originalmente previsto pela Presidência do Tribunal, o que contribui para o crescimento da dívida global e o consequente atraso nos pagamentos.
Nos anos anteriores, os repasses superaram o valor atual: em 2022 foram R$ 351,3 milhões, em 2023 R$ 400,4 milhões e em 2024 R$ 527,4 milhões. A metodologia adotada pelo TJPB consistia em destinar metade dos recursos ao pagamento de acordos e a outra metade para a ordem cronológica, contemplando também os precatórios superpreferenciais. Porém, a Lei Estadual nº 13.329/2024 passou a estabelecer que, nos anos ímpares, como 2025, os depósitos devem ser direcionados exclusivamente à ordem cronológica e aos superpreferenciais, o que explica o uso integral dos recursos deste ano para essa finalidade.
Estoque acumulado e limitação de repasses
O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, dFred Coutinho, afirmou que o pagamento dos precatórios segue dentro da normalidade, respeitando os critérios legais. Atualmente, está sendo paga a lista referente ao ano de 2007, com prioridade para os casos de preferência e superpreferência, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves. O Tribunal tem mantido a regularidade nos pagamentos com os valores recebidos, mas o estoque acumulado e a limitação dos repasses dificultam o avanço na lista cronológica.
Segundo o gerente de Precatórios do TJPB, Ugo Queiroz, a superpreferência é limitada a um único critério por beneficiário e corresponde a até três vezes o valor do Requisitório de Pequeno Valor (RPV), podendo alcançar o quíntuplo conforme o regime em que o ente se encontra. Havendo insuficiência de recursos, os pagamentos seguem a prioridade legal: primeiro portadores de doença grave, depois idosos e, por fim, pessoas com deficiência.
Valores repassados não atendem à necessidade da dívida
Auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontou que os valores repassados não atendem à necessidade real da dívida consolidada. O relatório, concluído em janeiro deste ano, destacou falhas na coordenação da gestão de precatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual, além da ausência de ações para controle das causas judiciais recorrentes. Também foi apontada a não utilização de mecanismos legais de compensação tributária, que poderiam ajudar a reduzir o passivo.