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Agevisa ressalta importância de informação sobre direitos da mulher para ampliar o acesso à saúde

Agevisa ressalta importância de informação sobre direitos da mulher para ampliar o acesso à saúde

Como parte da celebração pelo Dia Internacional da Mulher, a diretoria da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) ressaltou a importância da informação como elemento imprescindível para garantir e ampliar o acesso das mulheres aos serviços e ações de assistência à saúde em todos os níveis do poder público. Segundo o diretor Geraldo Moreira de Menezes, nas datas que cercam o dia 0 de março, são muitas as homenagens prestadas em quase todas as partes do mundo. No entanto, passada a data comemorativa, a maioria das pessoas segue seus caminhos sem se preocupar com as inúmeras questões relacionadas à mulher que precisam e devem ser encaradas, debatidas e defendidas em todos os dias do ano.

Nesta edição do Momento Agevisa de quinta-feira, a Agevisa/PB enfatizou o reconhecimento e a satisfação frente às grandes conquistas e às provas de competência pessoal e profissional das mulheres em todos os segmentos da sociedade, e, através da diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos, Vívian Miele, destacou a garantia de acesso aos cuidados com a saúde entre as melhores formas de homenagear permanentemente as mulheres.

Como recorte das muitas conquistas da mulher brasileira no campo da saúde, Vívian Miele falou das garantias expressas na Lei Federal n° 11.664/2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Vívian observou que a Lei nº 11.664/2008 tornou obrigatória, em todo o território nacional, a efetivação de ações de saúde voltadas à prevenção, detecção, tratamento e controle (ou seguimento pós-tratamento) dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, no âmbito do SUS, garantindo, com isso, assistência integral à saúde da mulher. “E, considerando que o acesso aos direitos se torna mais fácil para as pessoas que conhecem seus direitos, na própria Lei 11.664, o legislador elegeu a adoção de amplo trabalho informativo e educativo sobre os vários procedimentos garantidos pela normativa”, ressaltou.

Destacando a importância da ampla informação sobre a própria legislação, não somente no campo da atenção à saúde, mas de todos os direitos legalmente garantidos às mulheres, a diretora-técnica enfatizou: “Para se beneficiar amplamente das garantias da Lei, as mulheres devem ser informadas sobre as próprias Leis. E, na Agevisa/PB, nós sempre buscamos ampliar o alcance dessas informações”.

Acesso aos exames – Nos termos do art. 2º (caput e inciso II) da Ler nº 11.664/2008, o Sistema Único de Saúde, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.

“Além disso, deve-se também assegurar a atenção integral às mulheres com câncer do colo uterino, de mama e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento; o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo, e os exames subsequentes, segundo a periodicidade e as recomendações indicadas em regulamentação própria”, informou.

Questionada sobre que outras garantias estão expressas na Lei 11.664/2008, Vívian Miele observou que, “no mesmo art. 2º, a normativa traz três parágrafos bastante abrangentes: O primeiro garante que os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia poderão ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitado pelo médico responsável. O segundo determina que sejam garantidas às mulheres com deficiência e às mulheres idosas as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento integral na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama ou colorretal. Já o terceiro estabelece o desenvolvimento de estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e da atenção básica, para garantir os benefícios da própria lei às mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde nela previstas em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais”, explicou.

De olho na qualidade – Conforme Vívian Miele, através da Diretoria Técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos, que é responsável pela análise dos testes obrigatórios apresentados pelas empresas, a Agevisa/PB exerce o controle de qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos exames a que as mulheres são submetidas. “Nosso suporte legal é a RDC nº 05/2023, que estabelece os critérios para o credenciamento dos prestadores de serviços de testes de controle de qualidade dos equipamentos de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, radiodiagnóstico médico e odontológico no Estado da Paraíba”, comentou. E acrescentou:

“A RDC nº 05/2023 tem por objetivos principais: (I) estabelecer os requisitos mínimos de emissão de laudos/resultados para os prestadores de serviços de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico; (II) monitorar, fiscalizar, cadastrar e regular os prestadores de serviços de teste de controle de qualidade de equipamentos das atividades na área de diagnóstico por imagem, radiológica médica e odontológica, cujos estabelecimentos e/ou profissionais utilizem de serviços privados e/ou públicos; (III) padronizar os procedimentos e maximizar a confiabilidade dos relatórios de avaliação de equipamentos na área de radiodiagnóstico médico e odontológico; e (IV) estabelecer o controle e a fiscalização das empresas e/ou profissionais prestadores de serviços de controle de qualidade, considerando o cenário atual e futuro de sustentabilidade da atividade no Estado da Paraíba”.

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