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Aluna falsifica documento, se inscreve como cirurgiã-dentista no CRO-PB e PF e MPF apuram

Aluna falsifica documento, se inscreve como cirurgiã-dentista no CRO-PB e PF e MPF apuram

A atuação profissional sem habilitação legal buscada por uma aluna do curso de odontologia numa universidade da Paraíba pode lhe render, segundo o Código Penal Brasileiro, pena de detenção de 6 meses a 2 anos de detenção, cumulada por multa pecuniária.

Ademais, conforme a Lei 5.081/66, o exercício dessa profissão somente pode ser praticado por cirurgião-dentista devidamente habilitado, que possua diploma de graduação e registro no respectivo CRO-PB. Através do documento falso, a aluna chegou a obter a inscrição, mas teve a “saga” frustrada por uma denúncia ao Órgão, que encaminhou o caso à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, o que evitou potenciais prejuízos às pessoas incautas que recebessem a prestação dos seus “serviços”.

Fraude sofisticada

“Não é possível, ela é estudante e ela mesmo falsificou sofisticadamente um documento dizendo que já estava formada. Uma pessoa dessas não tem condições éticas de exercer a profissão na qual busca formação acadêmica”, afirmou o presidente do CRO-PB, Leonardo Cavalcanti.

Durante 50 anos, a Paraíba teve duas faculdades de odontologia, a Federal de João Pessoa e a Estadual de Campina Grande. Atualmente são 16 em pleno funcionamento.

Na íntegra

As declarações foram dadas a este jornalista durante entrevista exclusiva que pode ser conferida na íntegra no link https://youtu.be/1–M0a31ThM?si=TWma6SH4wrZHPhjT ou clicando aqui

Nela foram abordados outros temas, como curso e exame de proficiência no modo EaD, riscos a pacientes de implantes dentários por profissionais não especializados e Projeto de Lei que prevê elevação de piso salarial de 3 salários-mínimos para aproximadamente R$ 11 mil.

Endurecimento de penas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3614/2015, que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada. O Código Penal considera crime apenas o exercício ilegal da odontologia, da medicina e da farmácia. As irregularidades ocorridas nas demais profissões são tipificadas como contravenção penal, que prevê penas brandas, de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa.

De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), o PL altera o artigo 282 do Código Penal de 1940. Pelo texto, a pena para quem exercer, mesmo que sem cobrar valores, qualquer profissão regulamentada sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites será de seis meses a três anos de reclusão. A punição será aumentada caso o crime seja praticado na área da saúde humana, animal ou vegetal.

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