O clima de fim de ano afigura-se propício para reflexões, desejos e preparativos para entrar no próximo, preferencialmente com as contas em dia. No tocante à anuidade, o Creci-PB está oportunizando aos inscritos com pendências uma série de facilidades para regularizarem a situação através de descontos e diversas formas de pagamento.
A anuidade relativa a 2022, por exemplo, pode ser atualizada por meio do pagamento de uma parcela à vista e outras quatro com acréscimo de 1% ao mês ou com o valor integral dividido em até cinco vezes no cartão de crédito com igual acréscimo, neste caso se efetuado até a próxima segunda-feira (14).
Já as anteriores a este ano pessoa física que se encontram na dívida ativa podem ser quitadas à vista com valor equiparado ao da anuidade vigente conforme tabela, ou por meio de parcelamento no boleto ou cartão: uma (em até 5x), duas (em até 10x), três (em até 15x e 12x, respectivamente), quatro (em até 20x e 12x, respectivamente) e cinco (em até 24x e 12x, respectivamente), sendo a primeira sem juros e as demais acrescidas de 1%.
Ao valor das multas anteriores a 2022 está sendo concedido desconto de 50% apenas no pagamento à vista. Se parcelado no cartão de crédito em até 12 x, a primeira, sem juros, deverá ter valor mínimo de parcela de até R$ 161,11 e nas demais incidirá acréscimo de 1%.
Todo o possível
O presidente Ubirajara Marques afirmou que o Órgão está fazendo todo o possível para que aqueles que porventura se encontram em inadimplência saiam dessa situação, evitando assim, que venham a sofrer implicações legais que podem culminar com autuação da fiscalização, abertura de processo administrativo disciplinar, inserção do débito em dívida ativa, protesto em cartório e execução fiscal na Justiça Federal, quando for o caso.
Para que serve a anuidade?
“Se considerarmos o valor da anuidade desse exercício e dividirmos pelo número de dias do ano, o valor importa em torno de simbólicos R$ 2,00 e tem, como sabido, ótima relação custo-benefício para a categoria, através de substanciais vantagens para os corretores e dependentes decorrentes de mais de cem convênios em diversos segmentos e capacitação de qualidade constantemente oferecida”, afirmou.
Ele destacou ainda que a anuidade é um tributo federal obrigatório para os profissionais inscritos em conselhos de classe, é essa única fonte de receita que mantém toda a estrutura do Órgão e Delegacias em pleno funcionamento, proporciona uma fiscalização eficiente e garante reserva de mercado para essa profissão cada vez mais valorizada.
“No mês de agosto passado, conseguimos em menos de 24h a revogação de decreto do governo federal que desregulamentava a categoria. É também para ações como essa que a anuidade serve, para fortalecimento do Sistema Cofeci-Creci e, por conseguinte, da categoria”, concluiu.
Os corretores de imóveis e responsáveis de imobiliárias que possuem interesse em realizar acordo, podem procurar o atendimento presencial da Sede e Delegacias ou utilizar os canais de atendimento do Conselho, podendo inclusive simular as condições de ajustes.