Juiz determinou multa diária de R$ 5 mil e responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa.
O juiz Rossini Amorim Bastos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a Prefeitura de Santa Luzia suspenda a execução de uma obra que está causando prejuízos ao comércio e à população. A determinação foi feita nesta terça-feira (2).
Como observado pelo ClickPB, a obra vem sendo executada na Rua Epitácio Pessoa, no Centro. O local vem recebendo a construção de 12 quiosques e a população denunciou a falta de acesso aos imóveis após o início da obra.
“A toda evidência, a obstrução da rua com a construção dos quiosques foi realizado sem observância das formalidades legais previstas para a sua concretização, em manifesta afronta ao princípio da legalidade. A construção de doze quiosques no leito da rua com destinação a particulares para exploração de atividade comercial, à revelia de autorização do Legislativo Municipal, configura flagrante ilegalidade, porque desvirtua por completo à finalidade da Rua Epitácio Pessoa”, afirmou o juiz na decisão, como notado pelo ClickPB.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa diária de R$ 5 mil e responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa.