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Novas carteiras de estudante 2024 serão emitidas, em João Pessoa, e estudantes devem ficar atentos às recomendações

Novas carteiras de estudante 2024 serão emitidas, em João Pessoa, e estudantes devem ficar atentos às recomendações

Mais um ano se inicia e, em março, chega ao fim o prazo de validade das Carteiras de Estudante 2023. Em João Pessoa, os discentes já podem renovar seus documentos para garantir os benefícios da meia-passagem, na capital e no transporte intermunicipal.

A Carteira de Estudante será emitida em João Pessoa com padrão nacional e com certificação digital garantindo, assim, os benefícios da meia-entrada e da meia-passagem.

Para evitar transtornos como os ocorridos no ano passado, quando entidades estudantis emitiram o documento sem a devida informação ao estudante de que não valeria para a meia-passagem intermunicipal, é crucial que os estudantes e diretores escolares estejam atentos às entidades autorizadas para a emissão do novo documento que deve abranger todos os benefícios, incluindo a meia-passagem intermunicipal.

Neste ano, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon – JP) habilitou nove entidades, sendo seis para os estudantes secundaristas e três para os universitários.

 As entidades devidamente credenciadas que oferecem apenas meia-passagem, em João Pessoa, são: União dos Estudantes Secundaristas (UEP), Centro Estudantil Pessoense (CESP-JP), Federação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (FESP) e Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (APES). Já aquelas que garantem meia-passagem, tanto na capital quanto no transporte intermunicipal, são: União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP) e União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP). Além disso, é possível a emissão, de forma online, por meio do site www.estudante10.com.br. Para os universitários, a emissão é realizada pelo Conselho Universitário de Carteiras (CUC) e pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

Como forma de proteger os direitos dos estudantes, a 6ª Vara de Fazenda Pública da capital determinou que as entidades que não ofertarem o benefício da meia-passagem intermunicipal, disponibilizem, de forma destacada, na própria Carteira de Estudante, a informação sob pena de multa diária de R$ 500,00, além de possíveis sanções administrativas e criminais por desrespeito à decisão judicial.

“É fundamental que os estudantes estejam cientes de seus direitos e exijam o documento que, verdadeiramente, lhes garanta todos os benefícios previstos em Lei. Estaremos vigilantes e à disposição dos discentes, alertou o presidente da UESP Jamacyr Mendes.

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