“Este ato não representa somente a promoção da celeridade e da economia do ato registral, mas da modernização do nosso serviço”, destacou o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses Neto, ao se referir ao Provimento nº 94, que regulamenta a publicação de editais eletrônicos no serviço de Registro de Imóveis.
O ato foi assinado pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Carlos Beltrão, durante solenidade simples, porém bastante prestigiada por experientes e novos integrantes da categoria de todo o estado, ocorrida na manhã de ontem no andar térreo da CGJ, em João Pessoa.
Atuação conjunta e de resultados
“Dra. Cláudia Marques foi muito feliz ao solicitar, representando a ARI-PB, a feitura deste provimento, que demonstra um espírito de união da corregedoria e nossa atividade, numa atuação conjunta que vem resultando em mais modernização para o Extrajudicial do Estado”, concluiu, com conhecimento e experiência.
Essa aproximação também foi enaltecida pelo juiz-corregedor Antônio Carneiro: “Queremos, juntos, aprimorar os serviços e fazer com que a população tenha a certeza de que os cartórios não são apenas locais de atividade burocrática, mas, verdadeiros centros de cidadania”, declarou. Nessa mesma esteira de entendimento, discorreu o juiz da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, Romero Feitosa.
Celeridade e benefícios
Cláudia Marques agradeceu a receptividade da CGJ ao pleito e afirmou que a medida resultará em celeridade e benefícios aos Registros de Imóveis e aos usuários. “Até então, tínhamos um serviço bastante oneroso devido à publicação em jornais físicos”, lembrou.
Segundo o Provimento, que integrará o Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, as intimações e notificações por edital de competência dos Oficiais de Registro de Imóveis poderão ser publicadas em jornal eletrônico ou portais eletrônicos de publicação periódica regularmente constituídos, a exemplo da plataforma de Registro Imobiliário do Brasil – RIB (www.registrodeimoveis.org.br).
Dessa forma, o jornal ou portal de comunicação eletrônica deverá permitir consulta por qualquer pessoa, sem custo e independentemente de cadastro prévio, além de possuir atributos de segurança da informação. Os oficiais de Registro de Imóveis encaminharão os editais para a publicação eletrônica por meio de preenchimento do formulário disponível na plataforma escolhida.