Skip to content Skip to footer

Trechos urbanos das rodovias estaduais na PB deverão ter ciclovias, prevê PL de George Morais aprovado pela AL

Trechos urbanos das rodovias estaduais na PB deverão ter ciclovias, prevê PL de George Morais aprovado pela AL

Entusiasta da mobilidade sustentável, o deputado estadual George Morais (União-PB) teve aprovado à unanimidade ontem pelo plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 539/2023, que torna obrigatória a implantação de ciclovias nos trechos urbanos das rodovias estaduais. A matéria seguirá para sanção do governador do Estado.

“Em muitos municípios, as rodovias estaduais se transformam na principal rua ou avenida da cidade, sendo a mais utilizada rota de transporte e necessitando do necessário compartilhamento de espaços entre veículos e bicicletas, que é a ciclofaixa”, lembrou o parlamentar.

Segurança e meio ambiente

Ele destacou que este compromisso por uma mobilidade mais humana e econômica, demonstra a preocupação do Poder Legislativo em contribuir com a segurança viária do ciclista, além da preservação do meio ambiente e disse que a expectativa é de breve sanção e vigência, considerando a relevância pública e os benefícios em favor da população.

A trajetória como gestor público de George Morais tem sido marcada neste âmbito, como por exemplo, pela implantação agosto de 2021, quando superintendente da Semob-JP, de mais de 7,2 quilômetros de ciclofaixa na PB-008, circuito do ciclista este reconhecidamente um dos melhores espaços próprios na Capital – entre a Estação Ciência e o Centro de Convenções –  por estimular a prática de atividades físicas associada à melhoria da qualidade de vida das pessoas, além da utilização consciente de meios de transportes não poluentes.

Mais detalhes

Segundo o Projeto de Lei, as rodovias e sistemas rodoviários devem conter ciclovias nos trechos em que cortarem as zonas urbanas, caso haja alguma impossibilidade técnica para execução, será tolerada a implantação de ciclofaixa. Os órgãos responsáveis pelas rodovias têm o prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para implementar as medidas. Também fica determinado que o trabalho de monitoramento e fiscalização para cumprimento desta lei caberá ao Poder Executivo através de órgãos competentes.

Show CommentsClose Comments

Leave a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.