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DPE-PB aprova teletrabalho para servidores com foco em produtividade, metas ampliadas e redução de custos

DPE-PB aprova teletrabalho para servidores com foco em produtividade, metas ampliadas e redução de custos

A Resolução aprovada ontem à unanimidade pelo Conselho Superior permite esse modo de trabalho para atividades que podem ser realizadas remotamente e segundo a instituição, tem como objetivos aumentar a eficiência e a produtividade de cerca de 300 servidores (10% deles efetivos), reduzir custos de deslocamento de até 6 horas, de manutenção da estrutura física e melhoria de indicadores socioambientais da instituição.

Não caberá concessão de qualquer vantagem ou pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance ou eventual superação das metas previamente estipuladas:

Durante o regime de teletrabalho, o servidor não se sujeitará a eventual banco de horas; as atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas e veda é que é vedado ao servidor em teletrabalho “exercer, quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.

Metas de desempenho  e manutenção da internet

O servidores que aderirem deverão cumprir, no mínimo, metas 10% superiores às dos que trabalham presencialmente, com a qualidade exigida pela chefia imediata; atender às convocações para comparecimento ao local de trabalho, sempre que houver necessidade do órgão ou interesse da Administração e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis.

Eles deverão também consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico ou outro canal eletrônico de comunicação institucional previamente definido; declarar que atende às condições de participação no regime de trabalho, inclusive no dever de manter a infraestrutura necessário, como a manutenção da internet; manter a chefia imediata informada acerca, da’ evolução “do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar, ou prejudicar o seu andamento, bem como preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.

A adesão é facultativa e depende da Administração e o retorno ao trabalho presencial pode ser solicitado pelo servidor ou determinado pela Administração. Ainda segundo a Resolução, a interrupção do teletrabalho deve ser formalizada e respeitar prazos específicos.

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