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Fiscalização da NR-1 amplia dever das empresas sobre saúde mental dos trabalhadores

Fiscalização da NR-1 amplia dever das empresas sobre saúde mental dos trabalhadores

A partir do próximo mês de maio, a saúde mental deixa definitivamente de ocupar espaço marginal na política de segurança do trabalho e passa a integrar, de forma expressa, o núcleo da fiscalização trabalhista. Nessa data, começam as inspeções baseadas na nova redação da NR-1, norma que fixa as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.

A atualização da regra determina que riscos psicossociais — como estresse, assédio, burnout e violência laboral — sejam incorporados ao GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e formalmente registrados no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. A exigência afasta interpretações genéricas e impõe tratamento técnico, sistemático e documentado desses fatores.

Organização do trabalho como foto

Embora a NR-1 continue regida pelo Código de Defesa do Trabalhador no âmbito administrativo, a norma deixa claro que a responsabilidade empresarial não se esgota na adoção de medidas individuais. O foco das ações preventivas deve recair sobre a própria organização do trabalho, com análise de jornadas, metas, sobrecarga funcional, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.

O início da fiscalização foi adiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego justamente para permitir adaptação gradual. Segundo o ministro Luiz Marinho, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de penalidades, criando um período de transição para adequação técnica das empresas às novas obrigações.

Especialistas apontam que a nova NR-1 tende a ampliar tanto a atuação dos auditores fiscais quanto o contencioso trabalhista. Com base normativa explícita, a ausência de gestão dos riscos psicossociais poderá facilitar a comprovação de falhas preventivas em ações judiciais envolvendo adoecimento mental, consolidando uma mudança estrutural na forma como o Direito do Trabalho enxerga a saúde mental no ambiente laboral.

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