A proibição das cotas raciais em Santa Catarina não resistiu sequer a quatro dias. Sancionada ontem pelo governador Jorginho Mello (PL), a Lei estadual 19.722/2026 teve seus efeitos suspensos por decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça catarinense. A norma vedava ações afirmativas tanto em universidades públicas quanto em instituições privadas que recebem recursos do Estado, atingindo diretamente políticas de acesso ao ensino superior e à contratação de professores e técnicos.
Fundamentação didática
Ao suspender a lei até o julgamento do mérito pelo colegiado, a magistrada destacou que o texto passou a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades, sem qualquer período de transição ou adaptação administrativa. A decisão apontou indícios de inconstitucionalidade formal, ao entender que a norma, de iniciativa parlamentar, avançou sobre matérias reservadas à competência privativa do chefe do Poder Executivo, como a criação de sanções administrativas e disciplinares.
A lei previa consequências expressivas para as instituições que mantivessem políticas de cotas raciais, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado, além da abertura de procedimentos disciplinares contra agentes públicos envolvidos nos processos seletivos. Para a desembargadora, a aplicação imediata dessas penalidades poderia levar à anulação de vestibulares, à responsabilização pessoal de gestores e até à restrição no repasse de recursos públicos, cenário considerado de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico.
No exame preliminar da ação proposta pelo PSOL, a magistrada também reconheceu plausibilidade na tese de inconstitucionalidade material, ao avaliar que a vedação “ampla e genérica” das ações afirmativas apresenta incompatibilidade com o princípio constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades raciais. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal, que já recebeu quatro ações contra a lei catarinense, reforçando o debate nacional sobre a legitimidade das políticas de cotas no ensino superior.
Processo nº 5003378-25.2026.8.24.0000/SC.