Os resultados do Enamed 2025 evidenciaram disparidades relevantes na formação médica e impulsionaram a defesa, no Senado, do Projeto de Lei 2.294/2024, que propõe a criação de um exame nacional de proficiência como requisito para o exercício da medicina. Para o relator da proposta, senador Dr. Iran (PP-RR), a ausência de um filtro pós-formação permite o ingresso de profissionais sem preparo mínimo, com impacto direto na segurança dos pacientes.
Os dados do MEC indicam que, embora a maioria dos cursos avaliados tenha alcançado desempenho satisfatório, 107 faculdades apresentaram resultados insuficientes. O contraste entre universidades públicas e instituições privadas com fins lucrativos reforça o debate sobre expansão desregulada do ensino médico e sobre a eficácia dos mecanismos atuais de supervisão acadêmica.
“OAB” da Medicina
O projeto atribui ao Conselho Federal de Medicina a coordenação do exame, com participação dos ministérios da Saúde e da Educação, e prevê efeitos regulatórios sobre cursos com baixo desempenho. A proposta, contudo, enfrenta resistência do governo federal, que defende o fortalecimento do Enamed como instrumento suficiente para avaliação da formação e regulação do sistema.
O Projeto de Lei 4667/20 proposto pelo deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA) estabelece que, para exercer a profissão no Brasil, os médicos terão de ser aprovados em um ENSM, com provas teórica e prática.
Com a ampliação do Enamed para estudantes do quarto ano a partir de 2026 e sua integração ao Exame Nacional de Residência, o debate passa a opor dois modelos de controle: um exame terminal de habilitação profissional e uma avaliação progressiva vinculada à regulação dos cursos. A decisão legislativa tende a redefinir o papel do Estado, dos conselhos profissionais e das instituições de ensino na certificação da prática médica no país.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Bruno Leandro de Souza considera o Enamed uma ferramenta importante para assegurar que os profissionais recém-formados estejam aptos para o exercício da medicina, desde que sejam garantidas a segurança, a integridade e a confiabilidade do processo.