Não foi além do papel o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Creci-PB e a PMJP que garantia a corretores de imóveis e imobiliárias atuarem em processos judiciais nos quais haja penhora de imóveis em favor do município, garantindo-lhes o valor de honorários do valor alcançado na alienação particular dos referidos bens.
Pouco tempo depois de firmado, a Procuradoria do município optou por não avançar com a sistemática, pois teria havido certa resistência no Poder Judiciário e por ter sido lançado um programa de parcelamento com o intuito de facilitar o pagamento dos débitos.
Atualmente, há em vigor um desconto regular de supressão total dos juros no caso de pagamento à vista, o que costuma reduzir bastante o valor dos débitos e esporadicamente, o município lança programas de incentivo como o REFIS como em 2025, e atualmente está vigente o desconto para o ITBI também.
Outras formas de cobrança
Além disso, a Procuradoria adotou uma gama complexa de formas de cobrança e a penhora de imóveis é apenas uma delas. A atuação extrajudicial da Procuradoria tem crescido consideravelmente, principalmente com o protesto. Judicialmente, há diversas formas de cobrança que podem ser mais ou menos efetivas, conforme o caso (bloqueio de valores em conta, penhora de imóvel, penhora de veículos, entre outros).
O órgão está em constante evolução para buscar a satisfação dos créditos municipais e, simultaneamente, manter um diálogo aberto com os contribuintes, focando sempre na solução consensual e extrajudicial. Nesse contexto, o prefeito Cícero Lucena, assinou Medida Provisória instituindo desconto provisório de 30% no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). O desconto será válido até a próxima sexta-feira (13), conforme determina a MP 85/2026.