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Deputado ressuscita proposta “fura-fila” para corretores já rejeitada pela CCJ

Deputado ressuscita proposta “fura-fila” para corretores já rejeitada pela CCJ

A recente reapresentação pelo deputado estadual Tanilson Soares (PP) de proposta de outro parlamentar em 2023 sobre o mesmo tema, que recebeu parecer pela reprovação da Comissão de Constituição e Justiça queele integra há três anos, prevê atendimento prioritário aos corretores de imóveis, no exercício de sua profissão, nos cartórios de notas e de registro de imóveis, nas repartições públicas estaduais e nas empresas concessionárias de serviços públicos estaduais, no estado da Paraíba.

O Projeto de Lei Ordinária n.  6.495/2026 prevê ainda que os órgãos e entidades mencionados no art. 1° darão ampla publicidade ao conteúdo da Lei, inclusive mediante afixação de cartazes informativos em local visível ao público (mais um). O texto praticamente igual ao do PLO n. 126/2023 esbarra no parecer anterior de inconstitucionalidade por criar distinção entre cidadãos comuns e profissionais em repartições públicas, e é um forte candidato ao arquivamento.

Sem emendas e sem mudanças na legislação

A exemplo do outro, o novo PL não recebeu emendas no prazo legal e não foi citado nem consta que nestes três anos tenha havido qualquer alteração constitucional nesse ponto ou mudança na interpretação jurídica predominante, o que mantém o risco jurídico e a tendência de nova rejeição, considerando sobretudo os princípios da:

Isonomia, pois as prioridades devem ser baseadas em vulnerabilidade (idosos, gestantes, pessoas com deficiência) e não em categoria profissional; E da competência, pois ao tentar intervir no funcionamento de órgãos estaduais ou empresas concessionárias, pode haver um conflito sobre quem tem o poder de legislar sobre aquela organização específica.

Ademais, afronta outro princípio, o da Separação dos Poderes, criando obrigações para o Poder Judiciário. Como sabido, a competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é privativa da União.

Veto total à lei em JP e viés eleitoral

Há 15 dias, o prefeito de João Pessoa vetou totalmente o Projeto de Lei Ordinária nº 546/2025, cuja idêntica proposta em nível municipal foi apresentada, segundo o Creci-PB, a pedido do órgão, por meio do seu diretor de integração regional, Tarcísio Galdino ao vereador Edmilson Soares (in memoriam), pai do deputado Tanilson.

A apresentação de mais este PL em nível estadual em 2026 antecede as eleições para a nova diretoria do Conselho que ocorrerão no próximo ano para um triênio.

Prejuízo a terceiros

“A criação de prioridade para uma categoria profissional, sem vínculo com critérios de vulnerabilidade social ou urgência pública, configura privilégio corporativo sem justificativa constitucional adequada, de forma desproporcional e inadequada, pois sob pretexto de celeridade, impõe prioridade genérica em locais heterogêneos sem delimitar o interesse público, prejudica o atendimento de terceiros, inclusive de usuários comuns e de prioridades já definidas em normas superiores (idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo etc.)”, destacou o prefeito Cícero Lucena, ao acolher integralmente o bem fundamentado parecer da procuradoria jurídica.

Cândido Nóbrega

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