A suspensão nacional de todos os processos que discutem aluguel por temporada em condomínios residenciais marca uma nova etapa para o mercado imobiliário. A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanha a afetação de dois recursos especiais ao rito dos repetitivos e abre caminho para a definição de uma tese vinculante sobre locações de curta duração realizadas por plataformas como Airbnb.
Sob relatoria do ministro Raul Araújo, o colegiado busca uniformizar o entendimento sobre a validade da cláusula de destinação residencial prevista nas convenções condominiais. A controvérsia jurídica delimitada pelo STJ consiste em definir se essa previsão, por si só, é suficiente para impedir a locação de unidades por curto período por meio de plataformas digitais, mesmo sem proibição expressa no regulamento interno do condomínio.
O debate ganhou consistência após julgamento recente da própria 2ª Seção, que concluiu que a exploração de imóveis para hospedagens de curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial dos empreendimentos. Por esse entendimento, a prática somente pode ocorrer quando houver autorização expressa na convenção condominial. Também foi estabelecido que eventual alteração para permitir esse tipo de locação exige aprovação qualificada de dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.
A futura tese vinculante tende a trazer maior segurança jurídica para corretores de imóveis, imobiliárias, proprietários, locadores e investidores que atuam no segmento de aluguel por temporada. Embora existam condomínios localizados próximos a aeroportos, hospitais e universidades que convivam com esse modelo sem maiores impactos, a expectativa é de que a decisão definitiva do STJ reduza divergências judiciais e estabeleça parâmetros uniformes para todo o país.
REsp 2.272.537
REsp 2.272.536