Golpes imobiliários, uso de documentos falsos e fraudes em heranças têm exigido atenção redobrada na Paraíba. O alerta é do presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses Neto: Não tenha pressa. Muitas pessoas se precipitam quando encontram uma oportunidade aparentemente vantajosa, seja na compra de um terreno, de uma casa ou em qualquer transferência patrimonial, mas é preciso ter muito cuidado.
Segundo ele, o crescimento dos casos de estelionato no Estado está ligado à sofisticação das quadrilhas, que atuam principalmente com falsificação documental e uso indevido de identidade em negociações imobiliárias e processos sucessórios.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram aumento superior a 50% nos registros de estelionato no estado em um ano, com destaque para fraudes eletrônicas. Carlos Ulysses lembrou que a atuação dos criminosos se intensifica em um cenário de transição entre documentos físicos e digitais, a exemplo do Documento Único de Identificação, um avanço para evitar que cada unidade da federação emita seu próprio RG. “Embora os cartórios contem com bases de dados seguras e sistemas de autenticação, os falsários exploram brechas ao adulterar certidões, alterar informações de proprietários e induzir vítimas a acreditar na autenticidade de documentos falsificados”, acrescentou.
Atuação em duas frentes
Os cartórios atuam em duas frentes principais de fraude: a falsificação de documentos físicos e a adulteração de certidões emitidas oficialmente. Nesse segundo caso, apesar de os documentos possuírem QR Code e natureza digital mesmo quando impressos, criminosos tentam manipular versões físicas para enganar compradores. Além disso, os estelionatários não apenas produzem documentos falsos, mas também convencem as vítimas da legitimidade do material apresentado, o que dificulta a identificação imediata da fraude.
O Estado criou o Documento Único de Identificação, um avanço para evitar que cada unidade da federação emita seu próprio RG. Ainda assim, trata-se de um período híbrido, de transição, onde a tecnologia, onde os documentos hoje transitam de forma eletrônica e também de forma física. As identidades digitais permitem verificação de autenticidade por QR Code, enquanto muitos documentos físicos ainda não possuem mecanismos de rastreabilidade e segurança equivalentes.
Oito falsos herdeiros
Carlos Ulysses citou o caso de um imóvel oriundo de um inventário da década de 1970, no qual oito pessoas se apresentaram como herdeiras utilizando documentos adulterados e se passando pelos verdadeiros titulares, todos com idade compatível entre 70 e 80 anos. A fraude foi identificada durante a conferência de dados cartorários e a transferência do patrimônio foi evitada, com base nos mecanismos de verificação de autenticidade, legitimidade das partes e possibilidade de venda do imóvel disponíveis nos cartórios. As declarações foram dadas em entrevista ao programa Jornal Novabrasil, da TH+ SBT Tambaú, apresentado por Josival Pereira.
Prevenção como principal instrumento contra prejuízo
Ele orienta que compradores, vendedores e herdeiros sempre confirmem todas as informações antes de qualquer pagamento ou adiantamento. A recomendação, quando da aquisição de um imóvel, inclui a procura de um profissional de confiança, e sobretudo, utilização da rede cartorária, que é o próprio Estado, o seguro do Estado, para verificar a documentação: “Antes de realizar um PIX, um pagamento ou qualquer adiantamento, procure confirmar todas as informações”, reforça. Para ele, a prevenção continua sendo o principal instrumento contra prejuízos em golpes patrimoniais cada vez mais sofisticados.
Alerta feito também por delegado de Defraudações e Falsificações
Alerta neste sentido foi feito recentemente pelo delegado João Joaldo Ferreira, da Delegacia de Defraudações e Falsificações de Campina Grande, durante a Operação Arremate, que desbaratou um esquema de fraude na venda de imóveis que teria causado prejuízo superior a R$ 1,2 milhão a mais de 20 vítimas: “Confirmem a identidade do proprietário, consultem a situação do imóvel nos cartórios e, se necessário, busquem o auxílio de um advogado de confiança.
Cândido Nóbrega/Ascom Anoreg-PB