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Estado da Paraíba deve fornecer remédio para obesidade e diabetes após decisão judicial

Estado da Paraíba deve fornecer remédio para obesidade e diabetes após decisão judicial

Uma decisão do juiz Renan do Valle Melo Marques, coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, garantiu por meio de decisão urgente o fornecimento da tirzepatida, medicamento utilizado no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, comercializado no Brasil sob a marca Mounjaro, ainda não incorporado ao SUS, a paciente com obesidade grau II, diabetes mellitus tipo II, esteatose hepática grau II, apneia obstrutiva do sono, hérnia de disco e hipertensão arterial sistêmica.

O Estado da Paraíba deverá disponibilizar o medicamento no prazo máximo de 60 dias, conforme prescrição médica.

Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o requerente apresentou laudos médicos, exames, negativa administrativa e comprovou que os tratamentos já oferecidos pelo SUS não alcançaram o resultado esperado. A decisão também considerou parecer favorável do NATJUS, que apontou evidências científicas sobre a segurança, eficácia e efetividade da tirzepatida, além da inexistência de alternativa terapêutica incorporada ao SUS capaz de substituir o tratamento indicado.

Requisitos do STF e incapacidade financeira do paciente

O juiz destacou que, embora a tirzepatida ainda não faça parte da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e sua incorporação pela Conitec ainda não tenha sido analisada, o caso preenche os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para concessão excepcional do medicamento por decisão judicial. Também pesou o fato de o paciente demonstrar incapacidade financeira para custear um tratamento de alto valor.

Na decisão, o magistrado determinou que, caso a compra do medicamento não seja concluída dentro do prazo, o Estado deverá realizar depósito judicial dos valores necessários para que o paciente adquira a medicação, sob pena de sequestro de verbas públicas. O paciente deverá apresentar receita médica atualizada a cada seis meses para manter o fornecimento do tratamento.

Cândido Nóbrega

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