A certidão emitida pela oficiala de Justiça da Comarca de João Pessoa foi um dos fundamentos utilizados pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves para manter suspensa uma ordem de desocupação de imóvel, no Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco no bairro do Altiplano, na Capital.
No voto acompanhado por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a relatora destacou:
“As diligências implementadas no cumprimento da sentença da reivindicatória, contudo, trazem elementos que não podem ser ignorados. A Certidão do Oficial de Justiça dos autos do processo expressamente consigna que, no endereço do imóvel a ser desocupado, existem três residências e que ali residem diversos familiares de um dos réus originários, citando nominalmente os ora agravados”.
A decisão se deu em julgamento de recurso apresentado pelo Espólio de Paulo Miranda D’Oliveira e Maria Jady Miranda contra decisão da 15ª Vara Cível de João Pessoa que suspendeu a desocupação de imóvel, que buscava retomar a posse do lote. Leonardo Lima e Rosivania Souza alegaram ocupar o local há mais de 20 anos e não ter participado da ação original. Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do TJPB negou o recurso e manteve a suspensão da ordem de desocupação até o esclarecimento da situação do imóvel.
A desembargadora Túlia Neves destacou ainda que, apesar das divergências sobre a identificação do lote, a presença dos agravados no imóvel foi confirmada pela certidão da oficiala de Justiça, situação que recomenda cautela e exige esclarecimento sobre a posse e a delimitação dos terrenos antes de uma eventual desocupação, medida que poderia gerar consequências de difícil reversão, considerando a ausência de participação deles no processo original.
O presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Joselito Bandeira Vicente, autor da minuta da Lei Orgânica Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, parabenizou a colega e disse que a tecnologia vem sendo incorporada ao cotidiano profissional como instrumento de apoio, sem eliminar a necessidade das diligências presenciais indispensáveis.
“Ferramentas digitais ampliam a atuação dos oficiais de justiça, mas não substituem o trabalho de campo quando a realidade precisa ser constatada diretamente, sobretudo em diligências que exigem verificação presencial de fatos, identificação de pessoas e descrição de situações que documentos eletrônicos nem sempre conseguem retratar”, concluiu.
Agravo de Instrumento nº 0803039-70.2026.8.15.0000.