A Justiça de Santa Catarina considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores por uma empresa de inteligência imobiliária. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão que determinou a exclusão das informações da base de dados da empresa após consumidores serem contatados por um corretor que afirmou ter obtido nome, endereço e telefone por meio do sistema.
Os consumidores disseram não ter autorizado a coleta, o armazenamento ou o compartilhamento dos dados para fins de prospecção imobiliária. A empresa, por sua vez, alegou atuar regularmente no setor, com informações provenientes de bases públicas e privadas, e sustentou que o tratamento estaria respaldado pelo legítimo interesse. Também afirmou que não comercializa dados de forma indiscriminada, mas permite acesso controlado a usuários credenciados.
Origem das informações
Ao analisar o recurso, a juíza relatora Maira Salete Meneghetti reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e considerou os autores consumidores por equiparação, já que foram atingidos pela prática comercial da empresa. Segundo o acórdão, cabia à ré comprovar a origem das informações, a base legal para o tratamento e a regularidade do compartilhamento, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os documentos apresentados, porém, foram considerados genéricos e insuficientes.
A relatora destacou que a simples invocação do legítimo interesse não autoriza, por si só, o uso de dados pessoais. A empresa deveria demonstrar que o tratamento era necessário e compatível com os direitos dos titulares, o que não ficou comprovado. Por unanimidade, a Turma Recursal manteve a declaração de ilicitude e a ordem de exclusão dos dados, ressaltando que a retirada das informações após o questionamento judicial não elimina a irregularidade já praticada.
Processo nº 5004261-56.2025.8.24.0048.