Reunido recentemente em sessão plenária conduzida pelo presidente João Teodoro na cidade de Porto Alegre (RS), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovou à unanimidade Resolução-Cofeci nº 1845/2022 que normatiza e padroniza procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário, conforme a legislação aplicável à espécie e determinações do Tribunal de Contas da União.
O Creci-PB esteve representado na sessão plenária pelos diretores Ubirajara Marques (presidente) e Glauco Morais (1º secretário), que contou com participação dos diretores do Creci-PB, Ubirajara Marques (presidente) e Glauco Morais (1º secretário), além dos conselheiros federais Fabiano Cabral (titular), Assis Cordeiro e Edson Medeiros (suplentes).
A partir de agora, os presidentes do Cofeci e dos Conselhos Regionais, com a responsabilidade que têm como ordenadores de despesas e gestores, elaborarão seus processos de contas em duas etapas distintas.
O planejamento anual consistirá num Plano de Ação no qual serão estabelecidos os objetivos, programas e metas definidos pela diretoria do Conselho para o ano seguinte, com a estimativa de recursos para a sua execução condizente com o planejamento estratégico. Por sua vez, as receitas estimadas e despesas fixadas para o exercício seguinte, na forma estabelecida na Resolução constarão na proposta orçamentária. Já a prestação de contas anual será elaborada com base na gestão realizada no ano anterior.
Declaração de bens
A referida Resolução, subscrita pelos diretores João Teodoro (presidente) e Rômulo Soares (secretário) prevê ainda a confecção pelos gestores de declaração sobre estarem em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas a que alude a Lei nº 8.730/93, a ser confeccionada nos termos da Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
A remessa da cópia da declaração prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, deverá ser realizada mediante autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, conforme formulário constante na citada Instrução Normativa.
Rol de responsáveis pela gestão
São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, sejam membros da diretoria ou que tenham exercido ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão dos Conselhos de Corretores de Imóveis.