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Airbnb é considerado hospedagem e pode ser vedado por convenção de condomínio

Airbnb é considerado hospedagem e pode ser vedado por convenção de condomínio

A locação de imóveis por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, foi enquadrada pela Justiça de São Paulo como contrato atípico de hospedagem, incompatível com condomínios cuja convenção estabelece destinação exclusivamente residencial. Nesses casos, a prática só pode ser admitida mediante alteração formal da finalidade do edifício, aprovada em assembleia com o quórum exigido em lei.

Assim, a juíza Mônica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital, acolheu ação proposta por um condômino e determinou que a administração do prédio se abstenha de autorizar ou tolerar locações temporárias via plataformas como o Airbnb. A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Omissão do síndico

O autor da ação apontou omissão do síndico diante da intensificação das locações de curta duração a partir de 2023, alegando transtornos à coletividade e riscos à segurança. Consta dos autos que, em vez de fazer cumprir a convenção condominial, a gestão tentou legitimar a atividade por meio de regulamento interno, sem aprovação em assembleia, o que motivou a judicialização do conflito.

Ao afastar os argumentos do condomínio, a magistrada aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a exploração econômica de unidades por aplicativos não se confunde com a locação residencial tradicional. Na sentença, destacou que o direito de propriedade encontra limites na convenção e concluiu que, diante da destinação residencial expressa, a locação por curta temporada viola a norma interna, impondo a procedência do pedido.

Processo nº 1061900-84.2025.8.26.0100

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