A Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina publicada recentemente no Diário Oficial da União, passou a proibir médicos de aplicar qualquer tipo de anestesia (geral, sedação ou bloqueios periféricos) em procedimentos de tatuagem estética. A única exceção são as tatuagens reconstrutivas, como as feitas em neoaréolas após cirurgias de mastectomia.
O uso de anestesia envolve riscos que não se justificariam para fins meramente estéticos. A decisão, no entanto, levanta questionamentos sobre a coerência do CFM, visto que cirurgias plásticas com finalidades igualmente cosméticas e com riscos anestésicos muitas vezes maiores seguem liberadas e até incentivadas dentro da medicina privada.
O Conselho, nesse caso, evita confronto direto com a influente Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o que escancara um possível viés político ou corporativista na definição do que pode ou não ser anestesiado.
Efeitos práticos e riscos
Além da inconsistência ética, há dúvidas sobre os efeitos práticos da norma. Tatuadores não são habilitados a realizar anestesias complexas, mas alguns podem recorrer a anestésicos locais sem supervisão médica, de forma clandestina e insegura. Com isso, o paciente pode acabar mais exposto a riscos do que estaria sob os cuidados de um profissional médico.
No fundo, o debate ultrapassa a técnica e esbarra em princípios como a autonomia do paciente. Para o CFM, cabe à medicina e ao próprio conselho decidir os limites dos riscos que o indivíduo pode correr. Já vozes contrárias defendem que o médico deve informar, mas o paciente esclarecido é quem deve ter a palavra final sobre o que deseja submeter-se.