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Corretores podem ter atendimento prioritário em João Pessoa

Corretores podem ter atendimento prioritário em João Pessoa

Depois do “direito” concedido pela PMJP a advogados “no exercício da profissão em repartições públicas municipais, bancos e assemelhados”, os próximos beneficiados podem ser os corretores de imóveis.

O Projeto de Lei Ordinária n. 546/2025 do vereador Edmilson Soares, aprovado pela Plenário da CMJP foi enviado no último dia 16 de dezembro ao Executivo municipal.

Segundo o art. 1°: “Fica garantido aos corretores de imóveis, no exercício da profissão, atendimento prioritário nos cartórios de notas e de registro de imóveis, nas repartições públicas e nas empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de João Pessoa”.

Em nível estadual, o Projeto de Lei n. 126/2023, que visava estabelecer prioridade no atendimento a corretores de imóveis nos cartórios de notas e de registros de imóveis na Paraíba recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa por vícios de natureza material e formal, sob o fundamento de que criar uma “prioridade” para uma categoria profissional específica em detrimento do cidadão comum fere o princípio constitucional da igualdade (isonomia), previsto no art. 5º da Constituição Federal.

Serviço não privativo de corretor

“Vale salientar que muitas vezes o serviço não é solicitado de forma exclusiva pelo corretor, até porque não é privativo, e a própria pessoa interessada pode solicitar certidões, guias e outras demandas sem a intermediação obrigatória do profissional especialista”, destacou a CCJ. Anos atrás, um posto de atendimento exclusivo da PMJP foi instalado e operou por alguns meses nos últimos endereços onde o Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba (Sindimóveis-PB) funcionou, nos bairros de Miramar (em frente à Paróquia N. Sra.de Fátima) e Torre (ao lado da Clínica Diagson) até 2024.

Leis federais

A legislação brasileira assegura o atendimento prioritário a diversos grupos em situação de vulnerabilidade, fundamentada pela Lei nº 10.048/2000 e atualizada pela recente Lei nº 14.626/2023. O benefício abrange pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, obesos, doadores de sangue e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa rede de proteção legal visa garantir acessibilidade e dignidade em repartições públicas, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, assegurando que o tempo de espera e a logística de atendimento sejam compatíveis com as necessidades específicas de cada condição.

No segmento da terceira idade, as garantias são detalhadas Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que estabelece o direito à prioridade para cidadãos com 60 anos ou mais. Já pessoas com idade superior a 80 anos detêm a chamada “prioridade especial”, o que significa que têm preferência absoluta sobre os demais idosos em qualquer fila ou procedimento, exceto em casos de emergência médica.

Confira o PLO que gerou prioridade para advogados clicando aqui

Confira o PLO que prevê a prioridade a corretores de imóveis clicando aqui

Confira o parecer da CCJ da ALPB pela inconstitucionalidade de projeto semelhante clicando aqui

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