Segundo o Projeto de Lei nº 2248/2024 de autoria do prefeito Cícero Lucena, o objetivo foi alterar, complementar e corrigir dispositivos da Lei Municipal nº 15.197/2024, que instituiu o Sistema, mas também atualizar o Mapa da Hierarquia Viária e revogar dispositivos para adequar a legislação municipal aos projetos de mobilidade urbana em desenvolvimento, “em especial os novos corredores de BRS (Bus Rapid Service) e terminais de integração, a serem financiados pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).”
O PL relatado pelo vereador Tarcísio Jardim, que teve parecer favorável da CCJ e foi aprovado à unanimidade pela CMJP, obriga a adoção das disposições da Lei em todos os empreendimentos imobiliários, loteamentos, subdivisões, unificações, arruamentos e condomínios, que vierem a ser executados desde a sua publicação, no último dia 20 de junho.
O art. 10, por exemplo, prevê: “Fica obrigado o empreendedor, em novos loteamentos, quando na implantação e construção de vias coletoras e arteriais, executar ciclovias ou ciclofaixas adjacentes às vias de trânsito de veículos rápidos”.
As vias componentes do sistema viário básico foram classificadas: As vias componentes do sistema viário básico são assim classificadas: ciclofaixa, ciclovia, contorno rodoviário, via arterial, via coletora, via compartilhada, via interna, via local, via parque, vias marginais e vias expressas.
As vias já implantadas e pavimentadas permanecerão com as dimensões existentes, salvo quando representarem prejuízo à circulação, segurança ou fluidez do tráfego e constituírem parte ou prolongamento das vias sujeitas à expansão.
Quando não houver previsão de continuidade da estrutura viária, esta deverá terminar em cul-de-sac (final de uma via local sem saída, permitida desde que provida de retorno na sua extremidade, de forma que atenda a inscrição de um círculo com raio maior ou igual à largura da via). O comprimento máximo, inclusive o retorno, deve ser no máximo dez vezes a largura da rua.
As vias expressão são as Rodovia Governador Antônio Mariz, Avenida Jacarandá, Avenida Panorâmica, Marginal da Rodovia Governador Antônio Mariz, Rodovia BR-101, Rodovia BR-230, Rodovia Governador Antônio Mariz, Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia Ministro Abelardo Jurema Araújo (PB-008), Rua José Félix da Silva, Viaduto Cristo Redentor, Viaduto Eduardo Campos, Viaduto Governador Ivan Bichara.
Confira abaixo o texto da lei e anexos clicando aqui