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Estatuto do Paciente garante privacidade, dignidade e direito a acompanhante

Estatuto do Paciente garante privacidade, dignidade e direito a acompanhante

O direito à privacidade e ao tratamento deverá passar a integrar de forma explícita a rotina dos serviços de saúde com o novo Estatuto do Paciente. A Lei 15.378/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União determina que o atendimento deve respeitar aspectos pessoais, culturais, religiosos e sociais de cada indivíduo.

Entre as garantias está a presença de acompanhante em consultas e internações, além do respeito ao nome de preferência e à identidade do paciente. A norma também reforça o sigilo das informações médicas e estabelece limites claros para o uso de dados de saúde.

Controle e transparência

O texto prevê ainda o direito de questionar procedimentos, identificar profissionais responsáveis e exigir padrões de segurança, como higienização adequada e controle sobre medicamentos utilizados. Essas medidas ampliam a transparência e reduzem riscos assistenciais.

A lei também incorpora o direito a cuidados paliativos e ao alívio do sofrimento em casos graves, incluindo apoio a familiares. O objetivo é assegurar um atendimento que considere não apenas a dimensão clínica, mas também as condições humanas envolvidas no cuidado.

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