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Justiça condena plano de saúde por demora em exame de urgência e fixa indenização

Justiça condena plano de saúde por demora em exame de urgência e fixa indenização

A demora na autorização de um exame médico levou a Justiça a responsabilizar uma operadora de plano de saúde em São Paulo. A decisão reconhece o direito do paciente em situações de urgência e estabelece indenização por danos morais e materiais.

A paciente, com crise renal e fortes dores, precisou custear a tomografia de forma imediata. A autorização do plano só ocorreu dois dias depois, quando o exame já havia sido realizado.

Conduta abusiva

O juiz O juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP), fixou indenizações de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 900, por danos materiais, esta última referente ao exame custeado pela paciente, além de multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa.

Ele considerou abusiva a negativa de cobertura com base em período de carência, destacando que a legislação garante atendimento em casos urgentes após 24 horas da contratação.

Além da indenização, a operadora foi penalizada por litigância de má-fé. O entendimento reforça a proteção do consumidor diante de falhas no atendimento médico-hospitalar.

Processo 4001890-47.2025.8.26.0189

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