O direito à assistência adequada em regime de home care foi reconhecido pela Justiça como obrigação direta da operadora de saúde, com responsabilização por falhas que colocaram em risco a vida do paciente. A decisão reforça a exigência de continuidade e qualidade no atendimento domiciliar.
O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a operadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um paciente de 77 anos com quadro grave de saúde. O caso envolve diagnóstico de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica em estágio avançado, com necessidade permanente de cuidados especializados.
Segundo os autos, embora o home care tenha sido autorizado, o serviço apresentou falhas graves, incluindo ausência de profissional de enfermagem e episódios que exigiram acionamento do Samu para preservar a vida do paciente. Relatos indicam ainda desassistência durante plantões noturnos, o que levou a família a registrar ocorrência policial.
Com base em laudo pericial, o magistrado concluiu que o paciente necessita de assistência contínua de enfermagem 24 horas por dia e que a substituição por atendimento ambulatorial é inadequada. Ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, destacou a responsabilidade objetiva da operadora, inclusive pelos serviços terceirizados, e determinou o cumprimento integral do tratamento prescrito, além da indenização.