A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de uma esteticista para obter licença sanitária que a autorizasse a utilizar toxina botulínica (botox) e realizar microagulhamento em procedimentos estéticos. A decisão, unânime, mantém a sentença original que havia indeferido o mandado de segurança impetrado pela profissional contra a Diretoria de Vigilância Sanitária do DF. O caso reacende o debate sobre os limites da atuação de esteticistas e a segurança de procedimentos estéticos no Brasil.
A esteticista, que possui formação superior em Estética e Cosmetologia e especializações em harmonização facial, teve seu pedido de licença negado em setembro de 2024. A recusa da Vigilância Sanitária foi fundamentada na Nota Técnica 2/2024 da Anvisa, que classifica tais procedimentos como invasivos e restringe sua execução a médicos. A profissional argumentou ter qualificação adequada e que a restrição violaria seu direito constitucional ao livre exercício profissional, além de questionar a validade da nota técnica da Anvisa como fundamento legal.
No entanto, o relator do caso, desembargador Leonardo Roscoe Bessa, destacou que o ato administrativo da Vigilância Sanitária estava em conformidade com a legislação vigente. Ele enfatizou que esteticistas e técnicos em estética estão limitados ao uso de cosméticos como insumos de trabalho, sendo vedada a administração ou aplicação de medicamentos por esses profissionais. A toxina botulínica é considerada um medicamento injetável, e o microagulhamento, um procedimento invasivo, o que fundamentou a decisão da corte.
A Lei 13.643/2018, que delimita as competências dos esteticistas, foi um ponto crucial na decisão do colegiado. Os desembargadores reforçaram que limitações ao exercício profissional são justificáveis quando há potencial lesivo à saúde pública, desde que respeitado o princípio da reserva legal. Assim, a decisão reafirma a competência exclusiva de médicos para a realização de procedimentos considerados invasivos ou que envolvam a aplicação de medicamentos, visando à proteção da saúde e segurança dos pacientes.