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Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária

Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária

A Justiça Federal suspendeu liminarmente a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis que regulamentava a tokenização imobiliária no Brasil. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, retira a validade da Resolução nº 1.551/2025, publicada em agosto, que permitia o registro em blockchain de imóveis e disciplinava o mercado de compra e venda de tokens imobiliários.

A medida atende a uma ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que acusou o Cofeci de extrapolar suas competências legais. Segundo o ONR, o conselho teria invadido atribuições próprias dos registradores imobiliários ao criar normas sobre um modelo de registro paralelo ao oficial. Em decisão fundamentada, o magistrado reconheceu que a competência do Cofeci “é restrita à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, não podendo inovar no ordenamento jurídico nem instituir regimes jurídicos inéditos.”

Afronta à Lei dos Registros Públicos

Na sentença, Valle Brum destacou que o Cofeci acabou criando um sistema alternativo de transmissão de propriedade de bens imóveis em plataformas digitais, em afronta à Lei dos Registros Públicos. O juiz também ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já conduz tratativas para regulamentar o tema da tokenização imobiliária dentro do marco legal do registro público eletrônico.

Com a decisão, o Cofeci fica proibido de divulgar ou aplicar as regras previstas na resolução, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O entendimento reforça o papel do ONR como órgão competente para o eventual credenciamento de plataformas que operem transações imobiliárias digitais envolvendo tokens lastreados em imóveis.

O Conselho afirmou que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial e que, após a intimação, apresentará sua defesa “nas instâncias apropriadas”, reiterou a legalidade de seus atos e garantiu que seguirá defendendo suas prerrogativas no devido processo legal.

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