O que deveria ser abrigo virou obstáculo diário. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condena uma locadora a indenizar a locatária por danos morais diante de fortes odores de esgoto e alagamentos recorrentes em banheiro e cozinha, falhas que tornaram o imóvel inadequado para moradia e ultrapassaram qualquer tolerância razoável.
Desde o início da locação, segundo os autos, a inquilina convivia com cheiro insuportável e infiltrações constantes, a ponto de comprometer atividades básicas como tomar banho, cozinhar e permanecer no local. A Justiça reconheceu que os vícios atingiram diretamente a habitabilidade do imóvel, afastando a tese de mero aborrecimento e excluindo a imobiliária do processo por ilegitimidade passiva.
Vícios graves e recorrentes, incompatíveis com o uso residencial
A sentença de primeiro grau, agora confirmada, determinou a devolução da caução no valor de R$ 1.250, o pagamento de multa contratual de R$ 2.500 e indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, além de custas e honorários. Em recurso, a locadora alegou tentativa de solução dos problemas e sustentou que a permanência da locatária indicaria ausência de desconforto extremo, argumentos rejeitados pelo colegiado.
No voto, o relator, desembargador Marcos Fey Probst, destacou que as provas evidenciam vícios graves e recorrentes, incompatíveis com o uso residencial, e que a permanência temporária no imóvel não significa aceitação das falhas, sobretudo diante dos custos e da logística de uma mudança. Para o Tribunal, o caso envolve comprometimento sanitário e funcional da moradia, violando direitos da personalidade e o núcleo do direito à moradia digna, conforme a Lei do Inquilinato.
Processo: 5075324-90.2023.8.24.0023