Quando o remédio vira questão de Justiça, o Supremo Tribunal Federal decidiu colocar novos limites e parâmetros para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é equilibrar o direito fundamental à saúde com a responsabilidade financeira do Estado, evitando que decisões judiciais obriguem governos a pagar preços muito acima do valor máximo permitido.
A decisão, firmada no julgamento do Tema 1.234 da repercussão geral, não muda as políticas do SUS, mas define novas regras para as ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, sobretudo quando o paciente recorre à Justiça. Um dos principais pontos é a proibição de que o Estado compre medicamentos por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme destacou o relator, ministro Gilmar Mendes: “Sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial acima do teto do PMVG, devendo o repasse ser feito diretamente ao fabricante ou distribuidor”.
Acesso de pacientes a tratamento sem limites
A medida busca conter gastos desproporcionais que, ao longo dos anos, comprometeram o orçamento do SUS. Estados e municípios frequentemente foram obrigados a custear medicamentos com valores muito acima do mercado, gerando desequilíbrios orçamentários. O novo entendimento do STF tenta proteger os recursos públicos sem limitar o acesso do paciente ao tratamento, reforçando que a saúde deve permanecer um direito de todos e um dever do Estado.
Por outro lado, o impacto econômico sobre farmácias e distribuidoras de pequeno porte acendeu um alerta. Entidades defensoras argumentam que aplicar o PMVG a toda a cadeia de fornecimento pode inviabilizar pequenos estabelecimentos, principalmente em regiões menos populosas. O desafio, portanto, será manter a dignidade da pessoa humana como base do sistema, sem sufocar a livre iniciativa nem comprometer o acesso dos pacientes a medicamentos essenciais.