O prefeito Cícero Lucena deve acompanhar o entendimento da procuradoria e vetar integralmente Projeto de Lei que prevê aos corretores de imóveis atendimento prioritário nos cartórios de notas e de registro de imóveis, nas repartições públicas e nas empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de JP. O prazo para sanção ou veto encerra no próximo dia 18.
Em nível estadual, o Projeto de Lei n. 126/2023, que visava estabelecer prioridade no atendimento a esses profissionais nos cartórios de notas e de registros de imóveis na Paraíba recebeu parecer contrário e unânime da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa por vícios de natureza material e formal, sob o fundamento de que criar uma “prioridade” para uma categoria profissional específica em detrimento do cidadão comum fere o princípio constitucional da igualdade (isonomia), previsto no art. 5º da Constituição Federal.
“Vale salientar que muitas vezes o serviço não é solicitado de forma exclusiva pelo corretor, até porque não é privativo, e a própria pessoa interessada pode solicitar certidões, guias e outras demandas sem a intermediação obrigatória do profissional especialista”, destacou a CCJ.
Afronta ao princípio da Separação dos Poderes
Os integrantes da Comissão foram pedagógicos ao lembrar que determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba “deverá tomar as providências cabíveis para promover a regulamentação do atendimento preferencial dos corretores de imóveis nos cartórios de notas e registros de imóveis”, afronta o princípio da Separação dos Poderes, criando obrigações para o Poder Judiciário. Ademais, a competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é privativa da União
Municípios que vetaram
Em julho do ano passado, a Prefeitura de Gravatá (PE) vetou integralmente Projeto de Lei com foco inicial profissionais da contabilidade, mas a fundamentação jurídica serviu, por óbvio, de base para os vetos à categoria de corretores e no ano anterior, a Prefeitura de Belém (PA) vetou integralmente PL nesse sentido, por entender que o atendimento prioritário deve ser restrito a grupos em situação de vulnerabilidade (idosos, gestantes, PCDs).
Finado posto exclusivo
Anos atrás, um posto de atendimento exclusivo da PMJP foi instalado e operou por alguns meses onde o Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba (Sindimóveis-PB) funcionou, nos bairros de Miramar (em frente à Paróquia N. Sra.de Fátima) e por último, na Torre (ao lado da Clínica Diagson) até 2024.
Cândido Nóbrega