Com discurso firme em defesa da justiça fiscal e social, o vereador Wamberto Ulysses (Republicanos) acredita que o Projeto de Lei nº 9, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da “Casa de Napoleão Laureano”, será aprovado em plenário e convertido em Lei pelo prefeito Cícero Lucena.
A proposta muda o critério de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que passaria a ser definido com base no valor real do contrato de compra e venda e não mais no valor de referência fixado pela Prefeitura. O parlamentar argumenta que a medida promove “justiça fiscal, justiça social e dignidade para o cidadão”, sem comprometer a arrecadação do município. Segundo ele, o texto beneficia todas as faixas de renda e torna o ITBI mais transparente e coerente com a realidade de um mercado imobiliário cada vez mais aquecido.
“A proposta não implica perda de receita, mas sim o fim de uma distorção que penaliza quem age de boa-fé e quer realizar o sonho da casa própria”, afirmou. O projeto também encontra respaldo em decisões recentes do STJ e do STF, que reconhecem o direito do contribuinte de recolher o imposto com base no preço declarado da transação.
Equilíbrio entre arrecadação e justiça tributária
O texto mantém mecanismos de controle para evitar fraudes. A Prefeitura continuará podendo instaurar processos administrativos quando houver indícios de subavaliação de imóveis. Para o autor da proposta, o equilíbrio entre arrecadar e ser justo é o que dá legitimidade à medida. “Não podemos criar leis baseadas na má-fé. A lei deve proteger o cidadão honesto e estimular a transparência nas relações imobiliárias”, enfatizou.
Além de corrigir uma distorção que se arrasta desde 2008, a mudança também se traduz em respeito à boa-fé e à honestidade de quem compra seu imóvel. “Essa proposta garante mais dignidade e previsibilidade a todos que investem na casa própria, seja um apartamento simples ou um imóvel de maior valor”, destacou o parlamentar.
Economia e menos litígios judiciais
Outro impacto positivo do PL é a redução de processos judiciais relacionados à cobrança do ITBI. Hoje, inúmeros contribuintes recorrem à Justiça para questionar valores arbitrados pela administração municipal, o que gera custos e sobrecarga ao Judiciário. Com a nova regra, a expectativa é de economia significativa para o município.
“Essa lei evita demandas, reduz gastos com honorários e tempo perdido, além de desafogar o Judiciário. É uma iniciativa em que todos ganham: o cidadão, a Prefeitura e a cidade”, concluiu.